Em decisão tomada nesta terça-feira (26/6), a respeito do Decreto de Portos (9.048/2017), que regula a exploração de portos organizados e de instalações portuárias, o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu as conquistas e os avanços trazidos pelo normativo, configurando-se como um importante instrumento para modernizar o setor portuário, ampliando a segurança jurídica, reduzindo riscos e possibilitando a atração de novos investimentos.
O Ministério reitera que todas as proposições foram embasadas em critérios técnicos a partir do diálogo produtivo e transparente com as entidades do setor privado, com o acompanhamento permanente da AGU (Advocacia Geral da União) e da Controladoria Interna deste Ministério.
O Tribunal reconheceu a possibilidade de implementação de investimentos privados em áreas comuns do porto (investimentos fora da área do arrendamento), bem como a possibilidade de substituição de áreas, desde que observados os limites nas análises prévias. Porém, indeferiu a possibilidade de adaptação dos contratos vigentes.
O Ministério ainda aguarda a notificação do Tribunal para a adoção das medidas decorrentes.
Fonte: Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, 26/6/2018.
Compartilhe
Leia Também Outras Notícias
| 02 jul, 2025
Infra S.A. reforça participação técnica no desenvolvimento do Plano Nacional de Logística 2050
Leia mais
| 02 jul, 2025
Nos 70 anos do Porto de São Francisco, governador destaca investimentos e anuncia obras de infraestrutura
Leia mais
| 02 jul, 2025
Licitação do Terminal de Contêineres do Porto de Fortaleza deve ser lançada ainda este ano, diz MPOR
Leia mais
Como podemos ajudar?
Conte como podemos auxiliar com um dos nossos serviços e soluções.