Em decisão tomada nesta terça-feira (26/6), a respeito do Decreto de Portos (9.048/2017), que regula a exploração de portos organizados e de instalações portuárias, o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu as conquistas e os avanços trazidos pelo normativo, configurando-se como um importante instrumento para modernizar o setor portuário, ampliando a segurança jurídica, reduzindo riscos e possibilitando a atração de novos investimentos.
O Ministério reitera que todas as proposições foram embasadas em critérios técnicos a partir do diálogo produtivo e transparente com as entidades do setor privado, com o acompanhamento permanente da AGU (Advocacia Geral da União) e da Controladoria Interna deste Ministério.
O Tribunal reconheceu a possibilidade de implementação de investimentos privados em áreas comuns do porto (investimentos fora da área do arrendamento), bem como a possibilidade de substituição de áreas, desde que observados os limites nas análises prévias. Porém, indeferiu a possibilidade de adaptação dos contratos vigentes.
O Ministério ainda aguarda a notificação do Tribunal para a adoção das medidas decorrentes.
Fonte: Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, 26/6/2018.
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