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A Comissão da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou nesta terça-feira (17) o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul (MSC 512/2020), que busca reduzir os custos de transação no comércio dentro do bloco. Ele também é de 2019 e incentiva procedimentos aduaneiros simplificados e prevenção de perdas ou deterioração de bens, além de promover cooperação técnica entre os países.
O acordo prevê a implementação do Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (Sintia) para a digitalização do Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA), necessário para o transporte terrestre de bens através das fronteiras.
Serão desenvolvidos os Guichês Únicos de Comércio Exterior, pontos de entrada em que serão notificados os resultados de solicitações de documentação e informação para importação, exportação e trânsito de bens.
O acordo também concede a admissão temporária para reexportação no mesmo estado-parte de várias categorias de bens, como equipamentos esportivos, educacionais, científicos e culturais. A reexportação será permitida sem pagamento ou com pagamento parcial dos direitos aduaneiros e sem aplicar restrições à importação ou proibição de natureza econômica.
Serviços
Outros acordos aprovados pela comissão nesta terça foram o que consolida o livre comércio de serviços entre os países do Mercosul e a Colômbia (MSC 520/2021) e o que promove a adoção de regras comuns para contratos internacionais de consumo de produtos ou serviços (MSC 75/2022).
O acordo prevê a implementação do Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (Sintia) para a digitalização do Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA), necessário para o transporte terrestre de bens através das fronteiras.
Serão desenvolvidos os Guichês Únicos de Comércio Exterior, pontos de entrada em que serão notificados os resultados de solicitações de documentação e informação para importação, exportação e trânsito de bens.
O acordo também concede a admissão temporária para reexportação no mesmo estado-parte de várias categorias de bens, como equipamentos esportivos, educacionais, científicos e culturais. A reexportação será permitida sem pagamento ou com pagamento parcial dos direitos aduaneiros e sem aplicar restrições à importação ou proibição de natureza econômica.
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Outros acordos aprovados pela comissão nesta terça foram o que consolida o livre comércio de serviços entre os países do Mercosul e a Colômbia (MSC 520/2021) e o que promove a adoção de regras comuns para contratos internacionais de consumo de produtos ou serviços (MSC 75/2022).
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