Petrobras e Suape terão que renegociar contrato de dutovia, decide TCU

Um contrato de R$ 365 milhões entre a Petrobras e o porto de Suape (PE) para a construção de uma dutovia ligando o porto à Rnest (Refinaria Abreu e Lima) terá que ser renegociado entre as partes. A decisão foi tomada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e cabe recurso.


Seguindo relatório do ministro Benjamin Zymler, o colegiado determinou que empresas, uma federal e outra do governo de Pernambuco, caso não cheguem a um acordo, utilizem a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União, a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) ou uma arbitragem para chegar a um valor de tarifa mais adequado a se cobrar pelo serviço, o que vai influenciar no prazo que a empresa de petróleo poderá utilizar a dutovia.

No acordo entre as duas estatais, a Petrobras decidiu pagar pela construção da Dutovia, que seria realizada pela administração de Suape. A empresa chegou a adiantar R$ 40 milhões para a obra, algo que foi inicialmente contestado pela auditoria do TCU, mas que os ministros consideraram ato administrativamente adequado, mas que deve ser analisado pelos governos locais em termos fiscais.

O pagamento pela obra seria compensado ao longo de 25 anos pela Petrobras com o não pagamento de uma tarifa de transporte dos produtos devida ao porto. É nesse ponto que o TCU entende que a cobrança está inadequada.

ANTAQ
Após ouvir a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), o TCU entendeu que a tarifa usada para equalizar o contrato não é a mais adequada para o tipo de produto que vai ser transportado, o granel líquido, já que ela inclui custos de armazenagem, o que não ocorrerá, pois a carga vai para a refinaria.

“A Petrobras poderia, ela mesma, construir as obras e, somente depois, pagar a remuneração pelo direito de passagem. Porém, tendo optado por atribuir a responsabilidade pela construção a Suape, a Petrobras se viu na obrigação de, além de remunerar a passagem, arcar com os custos da construção da infraestrutura”, diz o acórdão 1.953/2018, informando que por esse motivo a tarifa utilizada é inadequada.

A proposta inicial dos auditores era por excluir a tarifa, mas o ministro relator entendeu que a Petrobras poderia se utilizar de parte das subestruturas da obra, o que a levaria ter que pagar por parte do serviço, e que também é um contrato entre empresas que não poderia ser alterado unilateralmente pelo TCU.

Por isso, a decisão foi por determinar a conciliação para que as partes encontrem “um valor compatível às peculiaridades da movimentação de carga realizada pela Rnest”.

Fonte: Agência iNFRA, 31/8/2018.

Leia Também Outras Notícias

Agência Porto
| 02 jul, 2025

Infra S.A. reforça participação técnica no desenvolvimento do Plano Nacional de Logística 2050

Leia mais
Agência Porto
| 02 jul, 2025

Nos 70 anos do Porto de São Francisco, governador destaca investimentos e anuncia obras de infraestrutura

Leia mais
Agência Porto
| 02 jul, 2025

Licitação do Terminal de Contêineres do Porto de Fortaleza deve ser lançada ainda este ano, diz MPOR

Leia mais

Como podemos ajudar?

Conte como podemos auxiliar com um dos nossos serviços e soluções.

Solicite um orçamento

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Privacidade.