Petrobras e Suape terão que renegociar contrato de dutovia, decide TCU

Um contrato de R$ 365 milhões entre a Petrobras e o porto de Suape (PE) para a construção de uma dutovia ligando o porto à Rnest (Refinaria Abreu e Lima) terá que ser renegociado entre as partes. A decisão foi tomada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e cabe recurso.


Seguindo relatório do ministro Benjamin Zymler, o colegiado determinou que empresas, uma federal e outra do governo de Pernambuco, caso não cheguem a um acordo, utilizem a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União, a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) ou uma arbitragem para chegar a um valor de tarifa mais adequado a se cobrar pelo serviço, o que vai influenciar no prazo que a empresa de petróleo poderá utilizar a dutovia.

No acordo entre as duas estatais, a Petrobras decidiu pagar pela construção da Dutovia, que seria realizada pela administração de Suape. A empresa chegou a adiantar R$ 40 milhões para a obra, algo que foi inicialmente contestado pela auditoria do TCU, mas que os ministros consideraram ato administrativamente adequado, mas que deve ser analisado pelos governos locais em termos fiscais.

O pagamento pela obra seria compensado ao longo de 25 anos pela Petrobras com o não pagamento de uma tarifa de transporte dos produtos devida ao porto. É nesse ponto que o TCU entende que a cobrança está inadequada.

ANTAQ
Após ouvir a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), o TCU entendeu que a tarifa usada para equalizar o contrato não é a mais adequada para o tipo de produto que vai ser transportado, o granel líquido, já que ela inclui custos de armazenagem, o que não ocorrerá, pois a carga vai para a refinaria.

“A Petrobras poderia, ela mesma, construir as obras e, somente depois, pagar a remuneração pelo direito de passagem. Porém, tendo optado por atribuir a responsabilidade pela construção a Suape, a Petrobras se viu na obrigação de, além de remunerar a passagem, arcar com os custos da construção da infraestrutura”, diz o acórdão 1.953/2018, informando que por esse motivo a tarifa utilizada é inadequada.

A proposta inicial dos auditores era por excluir a tarifa, mas o ministro relator entendeu que a Petrobras poderia se utilizar de parte das subestruturas da obra, o que a levaria ter que pagar por parte do serviço, e que também é um contrato entre empresas que não poderia ser alterado unilateralmente pelo TCU.

Por isso, a decisão foi por determinar a conciliação para que as partes encontrem “um valor compatível às peculiaridades da movimentação de carga realizada pela Rnest”.

Fonte: Agência iNFRA, 31/8/2018.

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