Pro Trilhos chega a 89 propostas e R$ 258 bilhões de investimentos projetados em um ano
Um ano após o Ministério da Infraestrutura elaborar o Marco Legal das Ferrovias e abrir à iniciativa privada a possibilidade de projetar, construir e operar estradas de ferro e terminais ferroviários no Brasil, o número de pedidos de novas linhas férreas chegou a 89. Apresentados por 39 diferentes proponentes, os requerimentos somam 22.442 quilômetros de novos trilhos em todas as regiões do país e têm projeção de investimento estimado na ordem de R$ 258 bilhões – recursos 100% privados. 

São vários os pedidos que preveem a extensão de ferrovias já existentes. A projeção é que, em 30 anos, as ferrovias autorizadas elevem a participação do modal no transporte de cargas do país acima dos 40% estimados para o período na última edição do Plano Nacional de Logística (PNL). 

Do total de pedidos apresentados, 81 foram protocolados no Ministério da Infraestrutura durante a vigência da Medida Provisória nº 1.065/2021. Os outros oito começaram a tramitar direto na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), já sob a regência da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021. Em setembro, chegaram os dois requerimentos mais recentes, feitos pela VLI: são mais 200 quilômetros de estrada de ferro em território baiano, ligando Correntina a Arrojolândia e Barreiras a Luís Eduardo Magalhães.

A empresa calcula investir R$ 5 bilhões para desenvolver os novos ramais, que terão conexão com os trechos I e II da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol) – um dos projetos de novas ferrovias desenvolvidos pelo Ministério da Infraestrutura. A meta da proponente é dar eficiência ao escoamento da carga da região pelo futuro porto de Ilhéus, previsto no projeto da Fiol.

Proponentes

Essas e outras 60 propostas seguem em apreciação pelas áreas técnicas da Agência Nacional de Transporte Terrestre e do Ministério da Infraestrutura. Desde fevereiro, quando a medida provisória que permitiu o início das autorizações ferroviárias perdeu a validade, os projetos são protocolados junto à autarquia, que faz as análises iniciais à luz da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, o Marco Legal Ferroviário.

Ao fim do processo, compete ao MInfra conceder a outorga por autorização ao empreendimento. A partir daí, cabe ao proponente autorizado conduzir as tratativas para tirar o projeto do papel, assumindo todos os riscos do negócio. Assim, é do privado, e não do Estado, as obrigações de obter os licenciamentos junto aos órgãos competentes, desenvolver projetos de engenharia e de viabilidade socioambiental, buscar financiamento e definir as etapas da obra.

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