A ANTAQ prorrogou para 21 de abril o prazo para o recebimento de contribuições visando ao aprimoramento dos atos normativos relativos ao Tema 3.1 da Agenda Regulatória da Agência, biênio 2020/2021. O assunto é sobre a sistematização do mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas à cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras.
A Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge - THC) é o preço cobrado pelos serviços de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas pelo prazo contratado entre o transportador marítimo, ou seu representante, e instalação portuária ou operador portuário, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário no caso da importação.
As minutas jurídicas e os documentos técnicos relativos à Audiência Pública nº 03/2022 estão disponíveisaqui.
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