A ANTAQ prorrogou para 21 de abril o prazo para o recebimento de contribuições visando ao aprimoramento dos atos normativos relativos ao Tema 3.1 da Agenda Regulatória da Agência, biênio 2020/2021. O assunto é sobre a sistematização do mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas à cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras.
A Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge - THC) é o preço cobrado pelos serviços de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas pelo prazo contratado entre o transportador marítimo, ou seu representante, e instalação portuária ou operador portuário, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário no caso da importação.
As minutas jurídicas e os documentos técnicos relativos à Audiência Pública nº 03/2022 estão disponíveisaqui.
Share
Read Also Other News
| 22 jul, 2026
Biometano pode acelerar descarbonização do transporte pesado, aponta estudo da CNT
Read more
| 22 jul, 2026
Economia Azul: Summit em Salvador discutirá dados, inovação e o futuro do PIB do Mar
Read more
| 22 jul, 2026
Porto de Itajaí terá projeto de terminal de cruzeiros incluído na concessão
Read more
How can we help?
Tell us how we can help with one of our services and solutions.