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A Receita Federal, com o propósito de simplificar sua legislação, por meio do Projeto Consolidação, publicou nesta semana mais um ato normativo sobre o tema aduaneiro. Desta vez foi a Instrução Normativa (IN) de número 2075/2022, referente às lojas francas, também conhecidas como free shops e duty free, de portos, aeroportos e fronteira terrestre. A norma reúne as regras em um só documento e uniformiza o prazo de mercadorias admitidas em um ano, prorrogável pelo mesmo período. Conforme a IN, o regime aduaneiro especial permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou aeroporto ou em fronteira terrestre vender mercadoria nacional ou estrangeira a pessoa em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
A grande novidade trazida pela IN é a possibilidade de o viajante internacional que chega ao país optar pelo serviço de entrega das compras que realizar no free shop. Com o aumento da concentração dos voos internacionais nos principais aeroportos ficou mais caro para o viajante que está em conexão para sua cidade comprar mercadorias na loja franca e acabar pagando excesso de bagagem. Agora, a loja poderá oferecer o serviço de entrega em domicílio, proporcionando, além de maior praticidade e comodidade, economia para os viajantes brasileiros.
Com a renovação da legislação aduaneira, também torna-se possível adaptar a terminologia e os procedimentos a relevantes tratados internacionais recentemente revalidados pelo Brasil, como a Convenção de Quioto Revisada, a Organização Mundial das Aduanas (CQR/OMA), o Acordo sobre a Facilitação do Comércio e a Organização Mundial do Comércio (AFC/OMC).
Com o Projeto Consolidação da Receita Federal, mais de 200 Instruções Normativas serão atualizadas, consolidadas e agrupadas em 17 temas. O objetivo é modernizar o estoque regulatório da autarquia. Para isso, já foram revogadas, no total, 725 instruções normativas e 100 portarias, proporcionando uma redução de 41% na legislação.
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