Assinado em maio, o Decreto 9.048/2017, que reviu os regulamentos para os contratos do setor portuário, não pode ser considerado como um ato completamente resolvido. Falta ainda a alteração em portarias do governo e resoluções da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) que regulamentam a nova norma.
Os atos são necessários para que as decisões tomadas pelo decreto possam, de fato, serem efetivadas. Há uma minuta de novo modelo para os contratos de TUP (Terminal de Uso Privado) que está em análise para basear as autorizações existentes, por exemplo.
O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil prometeu resolver o problema de maneira rápida. Mas houve um descompasso na produção de documentos entre o ministério e a ANTAQ.
Fonte: Agência iNFRA, 5/11/2017.
Compartilhe
Leia Também Outras Notícias
| 29 mai, 2026
Diretor-Geral da ANTT alerta que cortes nas agências colocam em risco concessões bilionárias, fiscalização e segurança jurídica no Brasil
Leia mais
| 29 mai, 2026
Secretário de ferrovias defende união entre setor público e privado para impulsionar as ferrovias no Brasil
Leia mais
| 29 mai, 2026
Suape Energia inaugura primeiro motor do mundo movido a etanol para geração termelétrica
Leia mais
Como podemos ajudar?
Conte como podemos auxiliar com um dos nossos serviços e soluções.