Assinado em maio, o Decreto 9.048/2017, que reviu os regulamentos para os contratos do setor portuário, não pode ser considerado como um ato completamente resolvido. Falta ainda a alteração em portarias do governo e resoluções da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) que regulamentam a nova norma.
Os atos são necessários para que as decisões tomadas pelo decreto possam, de fato, serem efetivadas. Há uma minuta de novo modelo para os contratos de TUP (Terminal de Uso Privado) que está em análise para basear as autorizações existentes, por exemplo.
O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil prometeu resolver o problema de maneira rápida. Mas houve um descompasso na produção de documentos entre o ministério e a ANTAQ.
Fonte: Agência iNFRA, 5/11/2017.
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