Setor quer acompanhar análise do TCU sobre Decreto dos Portos
Quatro entidades do setor portuário pediram ao Tribunal de Contas da União (TCU) para participar, como parte interessada, das discussões sobre o Decreto nº 9.048, o Decreto dos Portos. A ideia é auxiliar os ministros da corte na compreensão dos principais aspectos do regramento e, ainda, impedir que eventuais alterações possam descaracterizar as regras publicadas em maio do ano passado e que até agora não foram implantadas.

A Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), a Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL) e a Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra) entraram com o pedido ontem no TCU. Logo em seguida, representantes destas entidades destacaram sua indignação com as notícias veiculadas sobre o decreto.

Entre elas, está a informação de que o TCU identificou irregularidades no regramento. Segundo o presidente da Abratec, Sérgio Salomão, trata-se de impressões da área técnica da corte de contas, que ainda não foram apreciadas pela relatoria do processo.

Uma das constatações do relatório da área técnica do tribunal é a de que o decreto beneficia empresas com contratos de arrendamento de terminais portuários anteriores a 1993. Segundo o documento, existe ainda uma preocupação com o fato de que, com o novo regulamento, o prazo de vigência de contratos já assinados seja prorrogado além do que seria permitido pela legislação.

As associações são totalmente contra os apontamentos do relatório. O primeiro motivo é o fato de que o decreto é claro em dizer, no parágrafo 3º de seu artigo 2º, que os terminais que têm contratos firmados antes de 1993 não se enquadram na nova regra.

Os representantes das entidades admitem que a iniciativa privada pediu ao Governo Federal para que essas áreas fossem enquadradas. No entanto, alguns pedidos não foram aceitos pelos técnicos que participaram do grupo de trabalho formado para discutir as diretrizes do decreto com a iniciativa privada. “Não podemos imaginar o decreto como vítima de fatos ou desavenças políticas. Estudos técnicos e jurídicos dão embasamento a todas as propostas da iniciativa privada”, destacou o presidente da Abratec.

Em seguida, o presidente da Federação Nacional dos Portuários (Fenop), Sérgio Aquino, destacou o fato de que a legislação não impõe prazo limite para o arrendamento. Por consequência, esta questão deve ser definida através de decreto, como o de nº 9.408.

Em relação à possibilidade de que os terminais possam ter os contratos prorrogados por até 70 anos, as associações apontam o fato de que essa é uma prática em complexos portuários estrangeiros. “O setor foi tímido em aceitar 70 anos como prazo máximo de arrendamento. Deveríamos ter pedido mais, como acontece em portos internacionais”, destacou Salomão.

 

Investimentos

Mais de um ano após a publicação do decreto, as novas diretrizes ainda não foram aplicadas ao setor portuário. De acordo com o presidente da ABTP, José Di Bellla, com as novas regras, eram estimados aportes de R$ 23 bilhões pela iniciativa privada no setor nos próximos anos.

“Investimento é necessariamente constante para atender à demanda de carga”, destacou o executivo. Segundo ele, entre esses aportes, estão a compra de equipamentos e o aumento da capacidade de movimentação de mercadorias imposta pelo mercado.

O presidente do Centro Nacional da Navegação Transoceânica (Centronave), Claudio Loureiro, destacou o ponto de vista dos investidores que estão fora do País. Segundo o executivo, a situação é vista com “estarrecimento” por armadores estrangeiros. Problemas como a falta de obras imprescindíveis para os portos, como as dragagens, também foram levantadas pelo executivo.

Em seguida, Aquino destacou a possibilidade, prevista no decreto, de que as arrendatárias possam fazer serviços fora de suas áreas de concessão, como obras de manutenção das profundidades. “Temos que trazer a realidade dos fatos para esclarecer que não há indícios ou alegação de eventual desvio do decreto”.

“Repudiamos qualquer afirmação ou ilação de que as motivações da aplicação do decreto não sejam as mais nobres e ortodoxas”, destacou Salomão.

Fonte: A Tribuna, 7/6/2018.

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