Está pautado para amanhã o julgamento, pelo Plenário do TCU, dos embargos de declaração da ANTAQ no âmbito do processo n. 004.472/2017-9, referente à representação foi ajuizada no início de março de 2017, pela Petróleo Sabbá S.A. (antiga titular do arrendamento em tela, com contrato anterior à Lei 8.630, e também licitante), com pedido de concessão de medida cautelar para suspender o processo licitatório do Leilão 08/2016-ANTAQ, que ocorreu no fim de março.
Em 29/3, o TCU julgou IMPROCEDENTE o pedido da Petróleo Sabbá e, dentre outros, determinou à ANTAQ/MTPA que adotassem as medidas necessárias ao acerto de contas e à elisão de eventual prejuízo ao erário, verificando se as benfeitorias a serem indenizadas em relação ao terminal STM05, objeto de concessão no Leilão 8/2016-Antaq, já não foram integralmente depreciadas por utilização da própria empresa; se o tempo adicional de exploração após o fim do contrato de locação firmado entre a Petróleo Sabbá S.A. e a Companhia Docas do Pará pode ser considerado para fins de cumprimento da sentença judicial proferida por meio do acórdão 65.641 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no âmbito da ação ordinária 0007919-51.1997.8.14.0301; e se o período adicional de exploração não gerou obrigação de pagamento ainda não adimplido pela atual exploradora da área.