A Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNTPA) informou que a opção de utilizar uma medida provisória para estabelecer as regras do programa de incentivo à cabotagem ainda não está definida. O órgão, ligado ao Ministério da Infraestrutura, afirma que não há obstáculos jurídicos ao BR do Mar, caso a pasta opte pelo instrumento da MP. Parte do setor, entretanto, recomenda cautela ao governo para evitar que uma eventual abertura da cabotagem brasileira a empresas estrangeiras possa gerar insegurança jurídica à medida provisória, que vai alterar o marco regulatório do setor de navegação (Lei 9432/1997).
Fontes ouvidas pela Portos e Navios avaliam que a legislação vigente não poderia ser alterada por MP porque ela regulamenta o artigo 178 da Constituição Federal, incluído por emenda em 1995. O artigo determina que as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras devem ser estabelecidas por lei.
Fonte: Portos e Navios, 17/09/2019.
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