Utilização de MP para 'BR do Mar' não está confirmada
A Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNTPA) informou que a opção de utilizar uma medida provisória para estabelecer as regras do programa de incentivo à cabotagem ainda não está definida. O órgão, ligado ao Ministério da Infraestrutura, afirma que não há obstáculos jurídicos ao BR do Mar, caso a pasta opte pelo instrumento da MP. Parte do setor, entretanto, recomenda cautela ao governo para evitar que uma eventual abertura da cabotagem brasileira a empresas estrangeiras possa gerar insegurança jurídica à medida provisória, que vai alterar o marco regulatório do setor de navegação (Lei 9432/1997).

Fontes ouvidas pela Portos e Navios avaliam que a legislação vigente não poderia ser alterada por MP porque ela regulamenta o artigo 178 da Constituição Federal, incluído por emenda em 1995. O artigo determina que as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras devem ser estabelecidas por lei.

Fonte: Portos e Navios, 17/09/2019.

Leia Também Outras Notícias

Agência Porto
| 02 jul, 2025

Infra S.A. reforça participação técnica no desenvolvimento do Plano Nacional de Logística 2050

Leia mais
Agência Porto
| 02 jul, 2025

Nos 70 anos do Porto de São Francisco, governador destaca investimentos e anuncia obras de infraestrutura

Leia mais
Agência Porto
| 02 jul, 2025

Licitação do Terminal de Contêineres do Porto de Fortaleza deve ser lançada ainda este ano, diz MPOR

Leia mais

Como podemos ajudar?

Conte como podemos auxiliar com um dos nossos serviços e soluções.

Solicite um orçamento

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Privacidade.