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BOLETIM Nº 2/2015 – Governo federal assina primeiro decreto de adaptação de poligonal e abre espaço para novos portos públicos no Pará

| 18 Fev, 2015
A presidenta Dilma Rousseff assinou o Decreto nº 8.394/2015, publicado no Diário Oficial da União da última quinta-feira (29/1), o qual define a nova poligonal do Porto Organizado da Vila do Conde, no Pará. O Porto de Vila do Conde é o primeiro a ter a sua poligonal adaptada à Nova Lei dos Portos.

A área do porto organizado, ou poligonal, segundo a Nova Lei, é a área delimitada por ato do Poder Executivo (via Decreto) que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado.

Segundo o artigo 15 do novo marco regulatório, a delimitação da poligonal deverá considerar a adequação dos acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade decorrente da escala das operações e as instalações portuárias já existentes.

De acordo com o artigo 68 da Nova Lei dos Portos, as poligonais de áreas de portos organizados que não atendam ao disposto no art. 15 deverão ser adaptadas.

A redefinição das poligonais dos portos organizados é medida essencial, não apenas por ser ação imposta por lei, mas principalmente porque envolve a liberação de áreas privadas para a construção de novos terminais privados, trazendo a segurança jurídica necessária para constituir o ambiente adequado para o aumento da oferta de capacidade nos portos.

A nova poligonal de Vila do Conde, elaborada pela SEP após Consulta Pública, reduziu a área de ocupação do Porto Organizado administrado pela Companhia Docas do Pará (CDP).

A área foi delimitada a partir dos instrumentos que formam o conjunto do planejamento do setor portuário nacional: o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e Planos Diretores Estratégicos (Master Plan) do porto e o Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP).

O antigo desenho era aproximadamente 5 vezes maior do que a área efetivamente explorada pelo porto. Isso acabava inviabilizando os planos de instalação de novos terminais privados ou a expansão dos existentes que já tinham retroárea disponíveis, uma vez que tais áreas estavam localizadas dentro da área do porto organizado e, segundo estabelece a Nova Lei dos Portos, novos terminais privados só podem ser autorizados se estiverem situados fora da área do porto organizado.

O novo desenho, portanto, permitirá mais investimentos privados, instalação de novos terminais e expansão dos terminais já existentes.

Uma série de outros portos está em processo de redefinição de suas poligonais. Inicialmente, em junho de 2014, a SEP colocou em Consulta Pública as propostas de poligonais das áreas de 17 portos organizados:

1)      Angra dos Reis

2)      Aratu

3)      Areia Branca

4)      Barra do Riacho

5)      Cabedelo

6)      Estrela

7)      Forno

8)      Ilhéus

9)      Laguna

10)   Natal

11)   Niterói

12)   Pelotas

13)   Porto Alegre

14)   Porto Velho

15)   Recife

16)   Salvador

17)   Santana

Segundo informações do site da SEP, as poligonais dos portos acima listados estão definidas por portarias do Ministério dos Transportes, e não por decretos presidenciais, como determina a Nova Lei dos Portos.

Assim, em uma primeira etapa, a SEP colocou em Consulta Pública apenas poligonais que ainda tinham suas áreas definidas em portarias do Ministério dos Transportes. As poligonais dos demais portos organizados já estão definidas por decreto e, portanto, sua revisão será feita gradualmente.

Posteriormente, em outubro de 2014, a SEP colocou em Consulta Pública a poligonal de Vila de Conde.

Mais recente, em dezembro de 2014, a SEP disponibilizou para consultas as propostas de poligonais dos Portos de Paranaguá e Antonina, que ficarão abertas por 45 dias, ou seja, até 5 de fevereiro de 2015.

As poligonais de Vila do Conde, Paranaguá e Antonina iniciaram uma segunda etapa de revisão das poligonais portuárias, relativa aos portos que já têm suas poligonais definidas por decretos, mas que ainda necessitavam de ajustes.

Posição da Agência Porto Consultoria


Segundo a posição da Agência Porto Consultoria, a publicação da nova poligonal do Porto de Vila do Conde inaugura a primeira adaptação de área de porto organizado, abrindo espaço para novos investimentos em portos públicos no Pará.

Com a definição das poligonais, é possível dar maior segurança jurídica à iniciativa privada, tornando claros os limites de competência do porto e a interface entre investimento público e privado, evitando, assim, conflitos de gestão.

O Porto de Vila do Conde foi o primeiro a ter sua área redefinida, mas entendemos que todas as poligonais devam passar por adaptação. Ao nosso ver, a exclusão de áreas privadas e TUPs deve ser feita para todos os portos públicos.

Especificamente, é extremamente urgente a redefinição da poligonal dos Portos de Paranaguá e Antonina que, atualmente, engloba a baía inteira de Paranaguá e Antonina e vai até Guaraqueçaba, numa distância de quase 50 km. Dentro deste desenho, há diversas áreas privadas que precisam ser excluídas da poligonal. Sem uma nova poligonal, mais reduzida e que exclua área privadas, dificilmente o mercado investirá em novos terminais privados naquele porto.

Ademais, é importante ressaltar ponto extremamente positivo verificado na nova poligonal de Vila do Conde e nas propostas apresentadas nas demais Consultas Públicas. Analisando as propostas de poligonais divulgadas no site da SEP, ao contrário do que temia parte da iniciativa privada, os novos desenhos propostos NÃO incluem áreas particulares nem englobam terminais privados.

Nesse sentido, verifica-se que a redefinição das poligonais dos portos organizados é medida extremamente positiva porque envolve a liberação de áreas privadas para a construção de novos terminais privados, o que trará segurança jurídica para constituir o ambiente adequado para o aumento da oferta de capacidade nos portos.

Santos, 2 de fevereiro de 2015.



Agência Porto Consultoria

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