(18/9/2017) Codesp descumpre exigência do Ibama
A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), responsável por administrar o porto de Santos, o maior do país, está descumprindo exigências do Ibama que podem, no limite, levar à suspensão da licença de operação do porto concedida pelo órgão ambiental. Conforme o Valor apurou, programas que integram o monitoramento ambiental da dragagem não são realizados desde julho, quando terminou o contrato com a empresa DTA Engenharia.

O contrato poderia ser prorrogado, mas a Codesp não o fez e não contratou outra empresa. Enquanto isso, a dragagem, atividade potencialmente poluidora, segue sem monitoramento. Santos responde por 25% das importações e exportações em valores do Brasil.

O monitoramento é composto por vários subprogramas com campanhas de coletas que têm de ser feitas em periodicidade diferente (mensal, trimestral, semestral e anual). A frequência das coletas é determinada pelo tripé "risco do dano que pode ser causado ao meio ambiente, imperiosidade da rápida constatação e necessidade de ação imediata".

As campanhas do monitoramento da qualidade do sedimento (análises químicas e ecotoxicológicas) e do programa de monitoramento de praias têm obrigatoriedade mensal, por exemplo. Em ambos os casos, a última delas é de junho. São três meses sem acompanhamento. Mas a maioria dos demais subprogramas com frequências mais espaçadas também já deveria ter sido retomada, devido à data da última campanha.

A Codesp obteve do Ibama a Licença de Operação (LO) 1.382/17, em abril, que regularizou a operação do porto de Santos, contemplando todas as instalações portuárias terrestres, a infraestrutura de proteção e acesso aquaviário e o polígono de disposição oceânica para descarte do material dragado. A LO tem validade de cinco anos e 19 condições, entre gerais e específicas.

"A não observância de qualquer das condições de validade caracteriza infração administrativa (passível de autuação pelo Ibama, com aplicação de penalidades que vão desde advertência até multa), e pode levar à suspensão ou, até mesmo, ao cancelamento da LO", explica Douglas Nadalini, sócio do Duarte Garcia Advogados e chefe do departamento de direito ambiental no escritório. Segundo ele, a não realização de campanhas de monitoramento ambiental na periodicidade estipulada pelo Ibama "caracteriza inobservância de condição de validade da LO, sujeitando a Codesp às penalidades previstas na legislação ambiental, a serem apuradas e impostas pelo Ibama em processo de fiscalização".

Os subprogramas de monitoramento integram um relatório anual que é encaminhado ao Ibama. Atualmente, o órgão analisa a documentação referente a 2016. Assim, se uma campanha mensal deixa de ser realizada, uma eventual inconformidade só será constatada tempos depois, podendo ter gerado dano ambiental maior.

O Ibama informou que não lhe compete se manifestar sobre contratos firmados pela Codesp. Destacou ainda, por nota, que a análise técnica irá indicar o impacto de uma eventual interrupção no monitoramento da dragagem. "Caso sejam constatadas irregularidades, a fiscalização do Ibama será comunicada e irá aplicar as sanções cabíveis. Até o momento, não há informações no processo que apontem para a necessidade de suspensão da LO", destacou o órgão.

Além da análise dos relatórios, o Ibama acompanha as atividades do empreendimento por meio de vistorias, que serão realizadas novamente neste mês.

No fim de agosto, a DTA protocolou uma petição no Ministério Público Estadual, em Santos, relatando que o monitoramento é mandatório e que a Codesp realiza a dragagem sem o mesmo. Procuradas, a DTA e a Codesp não se manifestaram. O Valor apurou que a Codesp está realizando uma contratação emergencial para o serviço de monitoramento pelo prazo de seis meses. As propostas devem ser apresentadas nesta semana.

Fonte: Valor Econômico, 18/9/2017.

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