(26/9/2017) MPF faz duas recomendações a projeto portuário em São Francisco do Sul
O Ministério Público Federal (MPF) em Joinville expediu, nesta semana, duas recomendações nos autos do inquérito civil que acompanha o licenciamento ambiental do Projeto Porto Brasil Sul, que pretende se instalar na Praia do Sumidouro, em São Francisco do Sul. Dois ofícios foram emitidos: um para a Diretoria de Licenciamento Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e outro para o prefeito de São Francisco do Sul, Renato Gama Lobo.

À Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama, o MPF recomenda que ela assuma a competência para o licenciamento do Porto Brasil Sul e comunique à Fundação do Meio Ambiente (Fatma) essa mudança. Ao prefeito Renato Lobo, o MPF recomenda a anulação da Certidão Informativa nº 674/2016, fornecida pela Prefeitura, que viabiliza a implantação do projeto em área não edificável (zonas especiais ZE 2-3), destinada à preservação do mangue vermelho ou Siriúba (Avicennia schaueriana). O prefeito também deverá comunicar à Fatma.

No projeto de empreendimento, há estimativa de aterramento em corpos hídricos, faixa de areia, restinga e manguezais. A Prefeitura e o Ibama têm prazo de 30 dias para apresentar resposta informando quanto ao acatamento das recomendações.

— Além disso, há a previsão de construção de um acesso terrestre, rodoviário e ferroviário, de 12,7 quilômetros, também com previsão de significativa supressão de Mata Atlântica — argumenta o procurador da República, Tiago Alzuguir Gutierrez, nos ofícios expedidos.

O Porto Brasil Sul é um projeto portuário de uso múltiplo, a ser implantado entre as praias do Forte e do Capri, na margem Leste da Baía da Babitonga. Está organizado em terminais portuários especializados, que realizarão recebimento, expedição e armazenamento de grãos, fertilizantes, contêineres, veículos, líquidos combustíveis e inflamáveis, inclusive gás natural liquefeito.O investimento projetado pelos empreendedores é de US$ 1 bilhão.

Empreendedor diz que Fatma é o órgão competente para conduzir o processo

Em nota oficial, o Porto Brasil Sul (PBS) ressalta que a Fatma é o órgão ambiental legalmente competente para conduzir o processo de licenciamento ambiental. Segundo o empreendedor, o próprio Ibama já manifestou que a competência para o licenciamento é da Fatma por meio do parecer técnico nº 02001.000418/2015-27. Além disso, diz o comunicado, os artigos do Decreto Federal nº 8.437/2015, mencionados pela Ameca, não se aplicam ao processo de licenciamento do PBS.

O decreto determina expressamente que os processos de licenciamento ambiental iniciados em data anterior à sua publicação (22/04/2015) continuarão a ser conduzidos pelos órgãos que já os conduziam anteriormente (art. 4º). Ou seja, como o pedido de licenciamento do PBS iniciou na Fatma em 10 de março de 2015, os empreendedores entendem que a condução do processo continuará sob responsabilidade do órgão ambiental catarinense, tendo o Ibama concordado com isso.

O PBS ressalta ainda que o processo de licenciamento na Fatma tem o mesmo rigor técnico do Ibama, não existindo qualquer relação de hierarquia entre os órgãos. A empresa destaca também que o licenciamento do PBS é público, sendo que tanto o Ibama, como qualquer cidadão, podem manifestar suas opiniões a respeito. Sobre a recomendação feita pelo MPF em relação ao zoneamento da cidade, o PBS informa que legislação urbanística do município autoriza a implantação do empreendimento na Praia do Forte, com base no artigo 55 da Lei Municipal nº 763/1981 (Lei de Zoneamento).

Registra-se também que a regularidade das leis complementares nº 43/2013 (que alterou dispositivos do Plano Diretor) e 44/2013 (que alterou dispositivos da Lei de Zoneamento) já foram apreciadas pelo Poder Judiciário em múltiplas ocasiões. Por fim, o PBS destaca que, em se tratando o terminal portuário de um empreendimento de utilidade pública, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei da Mata Atlântica nº 11.428/2006 permitem a intervenção em áreas de preservação permanente (APP) e em vegetação integrante do Bioma Mata Atlântica. Assim, reforça o comunicado, a intervenção em manguezal é legal e será objeto da devida compensação ambiental, nos moldes autorizados pelos órgãos ambientais competentes.

Fonte: Clickrbs, 26/9/2017.

Read Also Other News

Agência Porto
| 09 mai, 2025

Governo quer leiloar ferrovia EF-118 ainda neste ano, diz ministro

Read more
Agência Porto
| 09 mai, 2025

Nova rota marítima entre Brasil e China pode reduzir custos logísticos em 30%

Read more
Agência Porto
| 09 mai, 2025

Porto de Itajaí ganha nova linha com conexão ao Mercosul

Read more

How can we help?

Tell us how we can help with one of our services and solutions.

Request a quote

This website uses cookies to personalize content and analyze website traffic. Meet our Privacy Policy.