ANTAQ aprova consulta pública para primeira ARR da agência
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a Consulta Pública 02/2023, que tratará da análise do relatório e nota técnica para elaboração da primeira Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução Normativa (RN) ANTAQ 13/2016. As contribuições vão do dia 08 de maio até o dia 21 de junho.

As minutas dos documentos foram relatados pelo diretor Lima Filho durante a última reunião de Diretoria Colegiada (ROD). O relatório foi aprovado de maneira unânime pela diretoria colegiada e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27). A ARR é um novo instrumento, somando-se à Análise de Impacto Regulatório (AIR), como medida de maturação do ciclo das políticas regulatórias.

O objetivo da ARR é trazer uma avaliação da norma consolidada pela autarquia em outubro de 2016. A RN-13 da ANTAQ estabelece os procedimentos para o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário junto à ANTAQ, e as obrigações para a prestação de serviço adequado. Também define as respectivas infrações administrativas.

Essa é a primeira proposta de ARR da ANTAQ a ser posta em audiência pública desde o estabelecimento da Resolução Normativa ANTAQ 55/2021 e faz parte da Agenda de Trabalho de ARR aprovado pelo acórdão 454-2022-ANTAQ.

A análise foi dividida em seis etapas: Intervenção Regulatória; Dimensões do Modelo Lógico; Avaliação de Investimentos - Análise de Caso; Custos de Regular; Pesquisa de Satisfação; e Atributos do Modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Entre os elementos avaliados pela ARR está o número de instalações regularizadas; tempo necessário para obter o registro, em comparação com a autorização; usuários beneficiados; etc.

Algumas recomendações da ARR são: Eliminar as incertezas, informando quais situações não são cabíveis de registro e criando critérios objetivos para melhor enquadramento das instalações em potencial, as diferenciando dos Terminais de Uso Privado (TUPs) e das Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte (IP4s); e viabilizar os registros para infraestruturas de baixo impacto concorrencial, porte operacional, baixo investimento e relevância econômica local.

Cobrança de tarifa

Na mesma reunião a ANTAQ informou que irá avaliar novas estratégias para analisar as cobranças de tarifas por parte das autoridades portuárias que prestam serviços aos usuários. Entre as possibilidades de solução está o estabelecimento de descontos caso a autoridade não possa entregar o serviço da forma definida.

A decisão partiu após os diretores deliberaram sobre um pedido da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) para que a agência fizesse uma ARR da Resolução Normativa 61/2021, que trata das regras de produção de tabelas de tarifas das autoridades portuárias, e para que fosse garantido uma cautelar suspendendo reajustes nesses casos.

A diretoria entendeu que tanto a cautelar quanto a ARR não são viáveis, uma vez que a RN 61/2021 foi recentemente criada, não podendo, portanto, apresentar ARR satisfatória.

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