A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) consolidou entendimento de que não há impedimentos à celebração de contratos privados de prestação de serviços ou de locação de áreas específicas dentro dos Terminais de Uso Privado (TUPs).
Com isso, terceiros poderão, sem penalização prevista em lei, executar atividades operacionais que constam no contrato de adesão, como operação e exploração da área e movimentação e armazenamento de cargas.
Porém, para que a terceirização seja válida, não pode haver nenhuma cláusula, no contrato de adesão do TUP, que impeça essa prática. Para isso, será necessário um esforço de ajustes nesses contratos.
Além disso, o autorizatário deverá manter a responsabilidade integral perante a ANTAQ e outras autoridades, não poderá desvirtuar o objeto ou transferir a responsabilidade da outorga.
Em caso de celebração de contratos de prestação de serviços ou locação de áreas relacionadas ao seu instrumento de outorga, ficou estabelecido que a autorizatária deverá comunicar oficialmente à ANTAQ no prazo de até 30 dias.
Este entendimento é uma evolução, junto com o mercado, no sentido de promover a desburocratização e a eficiência do setor portuário privado. Além disso, está alinhada aos objetivos do Programa Navegue Simples e a outras políticas públicas voltadas à simplificação e inovação.
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