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ANTAQ deverá prorrogar consulta pública sobre ocupação de áreas e infraestruturas portuárias nos portos organizados
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ realizou ontem (23), em sua sede, em Brasília, audiência pública presencial para debater e esclarecer dúvidas sobre a proposta de ato normativo que regulará a ocupação de áreas portuárias e a exploração de infraestruturas portuárias sob gestão da Administração do Porto, no âmbito dos portos organizados.

A Autarquia, contudo, deverá prorrogar a consulta pública sobre a matéria e realizar uma nova audiência presencial, em virtude de diferenças entre o texto da proposta de norma que foi aprovado pela Diretoria da Agência e o que foi efetivamente publicado no seu Sistema de Audiências Públicas.

“Essa é uma das primeiras audiências dentro da nova versão do sistema que nós estamos implantando, o Sisap2. Daí termos tido problemas com a publicação das minutas técnicas”, explicou a secretária-geral da ANTAQ, Joelma Barbosa, informando que o problema já foi corrigido.

Da audiência pública realizada nessa terça-feira (22) participaram representantes da Coalização Empresarial Portuária, da qual fazem parte as associações de terminais ABTP, ATP, Abratec, Abtra e ABTL e a Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), além de CDRJ, Ultracargo, e Abiquim, entre outros.

Pela ANTAQ, participaram o diretor Adalberto Tokarski, o gerente de Regulação Portuária, Sérgio Oliveira, o gerente substituto de Regulação Portuária, Sandro Monteiro, a secretária-geral, Joelma Barbosa, e a procuradora federal junto à Agência, Flávia Tavares.

Consulta pública

As contribuições para esta consulta pública podem ser dirigidas à ANTAQ exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico no Portal da Agência (www.antaq.gov.br), não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido, exclusivamente através do e-mail: anexo_audiencia032019@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste Aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas, fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-la utilizando o computador da Secretaria-Geral – SGE, desta Agência, no caso de Brasília, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

Fonte: Antaq, 24/04/2019.

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