ANTAQ moderniza regulação da navegação interior e simplifica procedimentos para o setor
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou seis novas resoluções que atualizam e reorganizam as regras da navegação interior no Brasil. As normas tratam de outorga de serviços de transporte, afretamento de embarcações, transporte de passageiros e misto em percurso longitudinal e passageiros e veículos em percurso de travessia, transporte de natureza privada de passageiros e cargas, homologação de embarcações nos sistemas da Receita Federal e acordos operacionais entre empresas.

Entre as novidades estão de solicitação de outorga e de comunicação processual, a ampliação do prazo para entrada em operação de 60 para 120 dias e a possibilidade de uma mesma embarcação operar em linhas de navegação distintas. A nova regulamentação também atualizou os valores de multa das infrações em todos os tipos de prestação de serviço na navegação interior.

As regras para afretamento de embarcações também foram revisadas, com a inclusão de prazo máximo para solicitação de circularização, a previsão de justificativa para o cancelamento da circularização e o esclarecimento dos documentos necessários para a emissão do Certificado de Autorização de Afretamento Interior – AAI.

Para os passageiros, a regulamentação consolida direitos e deveres no transporte longitudinal e nas travessias, com regras sobre identificação dos passageiros, concessão de gratuidade legal, emissão de bilhetes e transporte de bagagem. As normas, por exemplo, quais os limites da reserva de vagas dos benefícios legais.

No transporte de cargas, uma das medidas de maior impacto operacional é a regulamentação dos acordos operacionais entre empresas de navegação. A partir de critérios definidos pela Agência, empresas poderão realizar troca de espaço, cessão de barcaças com carga e compartilhamento de equipamentos para formação de comboios. O objetivo é reduzir custos e aumentar a eficiência do transporte de cargas.

A nova regulamentação também disciplina o transporte privado de cargas, pessoas e veículos e padroniza o procedimento de homologação de embarcações da navegação interior nos sistemas da Receita Federal. Nesse último caso, a homologação tem finalidade exclusivamente de registro e não representa autorização para a prestação de serviços de transporte regulados pela ANTAQ.

As seis resoluções foram deliberadas pela Diretoria Colegiada da ANTAQ na Reunião Ordinária nº 616, realizada em 13 de agosto. A revisão faz parte da simplificação do estoque regulatório da navegação interior prevista na Agenda Regulatória 2025-2028 e substitui um conjunto de 11 (onze) normas anteriores. As novas regras entram em vigor após o período de cento e oitenta dias da publicação, em 13 de fevereiro de 2027.

Acesse as Resoluções nos seguintes links:

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 136, de 17 de agosto de 2026 - RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 136, de 17 de agosto de 2026 - …

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 137, de 17 de agosto de 2026 - RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 137, de 17 de agosto de 2026 - …

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 138, de 17 de agosto de 2026 - RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 138, de 17 de agosto de 2026 - …

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 139, de 17 de agosto de 2026 - RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 139, de 17 de agosto de 2026 - …

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 140, de 17 de agosto de 2026 - RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 140, de 17 de agosto de 2026 - …

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 141, de 17 de agosto de 2026 - RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 141, de 17 de agosto de 2026 - …

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