A ANTAQ aprovou proposta de revisão da Resolução nº 2.900/2013 que visa regulamentar os procedimentos gerais das reuniões deliberativas da Agência. A decisão tomada na última reunião, 17/05, será colocada, em breve, em audiência pública para debater as propostas de mudanças na norma.
Essa revisão normativa segue orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) que recomendou à ANTAQ providências no sentido de franquear ainda mais o acesso por qualquer interessado às reuniões deliberativas da direção colegiada. A medida abraçada pela ANTAQ visa aprimorar a transparência sobre os processos decisórios deflagrados pela autarquia.
À época das orientações dadas pelo TCU, várias medidas foram implantadas como, por exemplo, a simplificação de confecção das Atas de reunião; a possibilidade de votação em bloco dos processos de pedido de reconsideração e de outras outorgas.
Para validar o processo de revisão da norma, a Procuradoria Federal junto à ANTAQ, ressaltou a importância do princípio da publicidade, em razão do incremento das modalidades de participação dos interessados. Como tais procedimentos impactam no exercício de direitos pelos agentes regulados e usuários de serviços de transportes é fundamental a realização de audiência pública para discutir as mudanças. Dentre as alterações previstas consta a concessão da palavra ao advogado por meio da implementação da sustentação oral nas reuniões deliberativas da ANTAQ.
Fonte: ANTAQ, 21/5/2018.
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