ANTAQ publica resolução normativa sobre controle patrimonial dos portos organizados
A ANTAQ publicou, nesta terça-feira (21), na página 48, seção 1, do Diário Oficial da União, Resolução Normativa nº 29, de 20 de maio de 2019. O texto aprova a norma de controle patrimonial dos portos organizados, estabelecendo procedimentos a serem adotados quando da incorporação e da desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade das administrações portuárias e dos arrendatários de áreas e instalações portuárias.

Abaixo a Resolução Normativa nº 29:

Art. 1º Aprovar a norma que estabelece os procedimentos e critérios para a reversibilidade de bens nos portos organizados, bem como a incorporação e desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade das administrações portuárias e seus arrendatários, na forma do Anexo desta resolução.

Art. 2º O Anexo de que trata o art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.

Art. 3º Revogar a Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005, bem como a Resolução nº 3.087-ANTAQ, de 30 de setembro de 2013.

Art. 4º Retificar o texto da alínea “d” do inciso V do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, modificada pela Resolução Normativa nº 02-ANTAQ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“d) inventário atualizado da Autoridade Portuária sobre bens da União sob sua gestão, com discriminação dos bens próprios e bens reversíveis, até 30 de abril do ano subsequente, conforme critérios e conteúdos mínimos estabelecidos na norma de controle patrimonial dos portos organizados: multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);” (NR)

Art. 5º Retificar o texto da alínea “a” do inciso III do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, modificada pela Resolução Normativa nº 02-ANTAQ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) lista atualizada sobre bens da União sob sua gestão, com discriminação entre bens próprios e bens reversíveis e comprovação de respectivo registro, até 30 de abril do ano subsequente, conforme critérios e conteúdos mínimos estabelecidos na norma de controle patrimonial dos portos organizados ou, se houver, no prazo contratualmente estabelecido: multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);” (NR)

Art. 6º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
 Fonte: Antaq, 21/05/2019.

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