ANTAQ reúne representantes de terminais de contêineres para debater abusividade na cobrança do SSE
De acordo com o artigo 9º da RN nº 34/2019, a ANTAQ poderá estabelecer o preço máximo a ser cobrado no Serviço de Segregação e Entrega quando restar demonstrado abuso ilegal na cobrança desse serviço.

Com a participação dos diretores Mário Povia (diretor-geral) e Adalberto Tokarski, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ realizou ontem (18), em sua sede, em Brasília, reunião participativa com representantes dos terminais portuários para apresentar e obter contribuições sobre o cálculo do preço eficiente para entrega de cargas conteinerizadas em regime de trânsito aduaneiro, na importação, conforme previsto no art. 9º § único da Resolução Normativa ANTAQ nº 34/2019.

Em 31 de agosto último, a Agência aprovou a RN nº 34, que estabeleceu, entre outros pontos, os critérios a serem considerados na cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge – THC) e do Serviço de Segregação e Entrega (SSE). O SSE é cobrado, na importação, pelo serviço de movimentação das cargas entre a pilha no pátio e o portão do terminal portuário, não fazendo parte dos serviços remunerados pela Box Rate, nem dos serviços cujas despesas são ressarcidas por meio do THC.

De acordo com o artigo 9º da RN, a ANTAQ poderá estabelecer o preço máximo a ser cobrado no SSE quando restar demonstrado abuso ilegal na cobrança desse serviço, mediante prévio estabelecimento e publicidade dos critérios a serem utilizados para sua definição.

Nos próximos dias, a Agência enviará aos terminais um documento para tomada de subsídios acerca desses critérios, sendo que os terminais terão trinta dias para analisar e fazer sugestões. Além da reunião participativa e da tomada de subsídios, a matéria será ainda colocada em consulta e audiência públicas antes de ser deliberada pela Diretoria da Agência.

Outra pauta tratada na reunião foi a solução regulatória que a Agência está trabalhando para padronização dos serviços básicos prestados pelos terminais de contêineres e a definição das diretrizes sobre serviços inerentes, acessórios e complementares prestados por esses terminais.

Com essa regulação, a Autarquia quer garantir maior transparência sobre os serviços dos terminais, “beneficiando especialmente o pequeno empreendedor, aquele que traz um e, às vezes, meio contêiner”, explicou o superintendente de Regulação da ANTAQ, Bruno Pinheiro.

O rol de serviços básicos prestados pelos terminais de contêineres prevê 23 itens. Entre esses, estão serviços de carga e descarga; transporte interno; utilização de portêiner ou guindaste; colocação/remoção da pilha; emissão de documentos; armazenagem; posicionamento para vistoria; pesagem; utilização de tanques de contenção de resíduos; fornecimento e colocação de rótulos; e inspeção não-invasiva (scanner).

Fonte: ANTAQ, 19/11/19.

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