Antaq valida licitação da APS para condomínio logístico na margem direita do Porto de Santos
Em reunião ordinária nesta quinta-feira (13), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) rejeitou o pedido da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) para anulação do Procedimento Licitatório nº 01/2025, referente à implantação de condomínio logístico na região do Saboó, em Santos.

Por decisão unânime (Acórdão Nº 476-2026-ANTAQ), a Agência Reguladora validou o edital lançado pela APS e preservou os atos já praticados no procedimento licitatório, afastando “a declaração de nulidade do certame”.

O relator do processo na Agência, diretor Alber Vasconcelos, destacou em seu voto que o planejamento portuário não deve ser um instrumento estático e que o edital da APS apresentou transparência, não havendo “obscuridade quanto ao objeto ofertado ao mercado” nem “comprometimento da publicidade, da isonomia entre interessados ou da competitividade”.

Durante a sustentação oral na reunião, a defesa da APS demonstrou que o contrato cria a infraestrutura de apoio para que o Porto cresca com eficiência e sem transferir à cidade, de forma desordenada, os efeitos do aumento da movimentação de cargas.

O procedimento licitatório nasce, portanto, de um “planejamento destinado a enfrentar um gargalo histórico, que é a insuficiência de áreas de apoio e o estacionamento irregular de caminhões em vias públicas”, sustentou a APS, apontando ainda a necessidade de uma solução pública integrada para atender à crescente demanda.

O condomínio logístico no Saboó, com 242 mil m², visa criar um pátio regulador com capacidade inicial para 400 caminhões, organizando o tráfego de veículos pesados, reduzindo congestionamentos e oferecendo áreas de descanso e serviços aos motoristas.

A Autoridade Portuária prestará todos os esclarecimentos solicitados e confia que, diante das decisões já proferidas e da análise completa dos elementos técnicos e jurídicos, o certame será validado pelos demais órgãos, como o TCU e a Justiça Federal.

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