Durante este período, foram realizadas oficinas com servidores da Anvisa e representantes do setor regulado aeroportuário e portuário em Brasília e também no Rio de Janeiro.
O objetivo dessas reuniões foi avaliar, junto com esses profissionais, possíveis melhorias no guia, para que ele seja mais útil para orientar a criação e manutenção dos planos de contingência em cada porto e aeroporto.
A obrigatoriedade de criar e manter esses planos está prevista na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 932, de 10 de outubro de 2024. A norma define o plano de contingência como um documento que indica quem é responsável e quem participa na execução de protocolos e procedimentos em caso de problemas de saúde pública ou emergências.
Na nova versão do guia, foram feitas mudanças para deixar as fases do Plano de Contingência mais detalhadas, explicar melhor as responsabilidades de cada tipo de porto ou aeroporto (como os designados, internacionais não designados, nacionais e plataformas), e sugerir uma ferramenta para ajudar na avaliação de riscos.
Por fim, o texto foi revisado para esclarecer dúvidas que surgiram na consulta pública, tornando as recomendações mais fáceis de entender.
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