APS celebra decisão do TCU que garante segurança jurídica em arrendamento transitório do Porto de Santos
A Autoridade Portuária de Santos (APS) celebra a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 1068/2026 – Plenário, que restabeleceu os termos originais do contrato transitório da área SSZ 35.2, assegurando segurança jurídica, estabilidade regulatória e respeito às condições previstas no edital da seleção pública simplificada conduzida pela APS.

O julgamento reconheceu, por maioria de votos, que as restrições posteriormente impostas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), após a homologação do certame e assinatura do contrato, extrapolaram os limites adequados da atuação regulatória ao alterarem elementos essenciais da contratação já concluída.

Com a decisão, a arrendatária poderá operar integralmente conforme as condições originalmente previstas no edital e no contrato firmado, incluindo o restabelecimento do perfil multicarga da área e da preferência de atracação anteriormente assegurada.

O TCU determinou que a Antaq promova, no prazo de quinze dias, a retificação dos atos restritivos anteriormente editados. O entendimento firmado pelo Tribunal reforça que alterações unilaterais supervenientes, após a conclusão definitiva do processo seletivo, comprometem a segurança jurídica, a isonomia entre licitantes e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Ao restaurar as condições originalmente pactuadas, o Tribunal preserva a viabilidade econômica da operação portuária e assegura a continuidade eficiente das atividades na área arrendada, evitando prejuízos operacionais, perda de cargas e redução de arrecadação para o Porto de Santos.

Anteriormente, a Antaq havia restringido as operações exclusivamente à carga geral, excluindo movimentações de granéis sólidos e líquidos, além de afastar a preferência de atracação prevista no edital. Em voto revisor acolhido pela maioria do Plenário, destacou-se que tais modificações acarretavam severos impactos financeiros e desvirtuavam substancialmente a proposta vencedora apresentada no certame.

A decisão reafirma importante diretriz institucional: regras essenciais do processo seletivo e das contratações portuárias não podem ser modificadas posteriormente de forma unilateral, sob pena de comprometimento da estabilidade regulatória e da confiança legítima dos investidores.

Para a APS, o julgamento fortalece o ambiente de segurança jurídica indispensável à atração de novos investimentos privados em projetos estruturantes do Porto de Santos, inclusive futuros empreendimentos de grande relevância logística, como o Tecon 10.

A restauração das condições originais garante a imediata retomada da plena viabilidade operacional da área SSZ 35.2, evitando a manutenção de um cais estratégico inoperante e assegurando maior eficiência logística ao Porto organizado.

Além disso, toda a cadeia logística portuária é beneficiada pelo restabelecimento das condições competitivas originalmente contratadas, preservando a eficiência operacional do Porto de Santos e reforçando o compromisso da APS com a governança, a transparência e o cumprimento rigoroso das normas regulatórias e editalícias.

“O desfecho favorável fortalece a governança da APS e reafirma a importância da segurança jurídica para o desenvolvimento do setor portuário nacional. O acórdão restabelece a justiça aos termos originalmente previstos no edital, encerra um debate que se arrastava há mais de um ano e meio e permite a utilização eficiente de uma área estratégica que permanecia inoperante, gerando perda de arrecadação e evasão de cargas para outros locais”, destacou o presidente da APS, Anderson Pomini.

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