A Autoridade Portuária de Santos (APS) estabeleceu isenção nas Tabelas I, II e III da Tarifa Portuária do Porto de Santos para escalas de navios que transportem cargas humanitárias e donativos destinados às vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul. As tabelas I e II se referem ao uso das infraestruturas aquaviárias e de atracação e a Tabela III remunera a Infraestrutura Terrestre.
As embarcações que transportarem, além de cargas humanitárias e donativos para o RS, outros tipos de cargas receberão isenções parciais nas tabelas I e II.
A APS só efetivará as isenções com a comprovação da classificação da carga e respectiva destinação. Além disso, deverão ser observados os regramentos aduaneiros pertinentes e mais especificamente o Ajuste SINIEF n° 9, de 07/05/2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Os documentos comprobatórios devem ser apresentados à APS por meio do Protocolo Geral da Companhia, fazendo referência à Portaria DIPRE n° 86.2024, de 04/06/2024. Tendo em vista o caráter emergencial e humanitário, a comprovação exigida poderá ocorrer após o faturamento da escala, sendo emitida uma carta de crédito ao requisitante do serviço portuário, desde que a escala tenha ocorrido posteriormente à publicação da Resolução Antaq n° 114/2024.
As isenções tarifárias vigorarão, prioritariamente, enquanto perdurar o Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024, com prazo de 180 dias, que declara estado de calamidade pública no território do RS em decorrência dos eventos climáticos provocados pelas chuvas intensas, podendo ser prorrogado.
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