A Superintendência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou o final de cobrança de tarifa extra pela Embraport no setor de operações portuárias para a Marimex. A medida foi tomada diante da abertura de um processo para realizar investigações na conduta da empresa no mercado de armazenagem alfandegária.
O pedido de investigações foi feito pela Marimex, companhia que alegou estar sob “graves danos sobre a livre concorrência decorrentes da conduta da Embraport”. A Marimex reclamou contra a cobrança de tarifa extra, conhecida como THC2, de operação portuária. Esse mecanismo trata de serviço de armazenagem de carga desembarcada em navios.
Segundo a Marimex, isso representaria “um desequilíbrio concorrencial”. Trata-se do segundo pedido feito pela companhia neste setor, pois houve outro envolvendo a Rodrimar, no qual também houve a determinação do fim do THC2.
Já a Embraport alegou que a THC2 surgiu associada a uma necessidade da operação portuária. “Com o aumento da conteinerização os terminais molhados saturaram a capacidade de dar vazão ao fluxo de carga no cais do porto.” Com isso, a empresa argumentou que teria se tornado necessário fazer a agilização do mecanismo de retirada da carga do cais dos portos. Por isso, foram construídas áreas portuárias para permitir o armazenamento.
A Embraport enfatizou que essa medida foi necessária para o desenvolvimento do mercado e acabou trazendo mais competição a vários portos brasileiros, especialmente o de Santos (SP). Logo, não deveria levar à aplicação de penas, como multas. “Há plena e livre competição não só entre os operadores portuários, mas também entre os operadores e os 18 recintos da retro-alfandegados que atuam na zona portuária de Santos”, alegou.
O superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, concluiu que o caso merece investigação. “Faz-se necessário analisar se os resultados potenciais da conduta ora em exame são capazes de prejudicar o mercado, reduzindo o nível de bem-estar econômico dos consumidores de serviços portuários”, afirmou, em despacho. Com base nisso será analisada a conduta da Embraport envolvendo cobranças no terminal alfandegário da Marimex.
Na avaliação de Macedo, a cobrança da tarifa THCS “possui potencial de gerar efeitos anticompetitivos significativos”. E que entende haver indícios suficientes para a instauração de processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica.
O superintendente-geral alegou ainda que a manutenção dessa cobrança pela Embraport poderá fazer com que essa empresa “continue atuando em situação de abuso de posição dominante, levando a prejuízos irreversíveis à livre concorrência”, com aumento de custos de concorrentes no mercado.
Assim, além de instaurar um processo contra a Embraport, determinou a suspensão imediata da cobrança de THC2, estando sujeita a multa diária de R$ 20 mil. Ainda não há previsão para a realização de julgamento pelo Tribunal do Cade.
“A Embraport não concorda com o teor da decisão do Cade, porém, dará cumprimento à determinação”, afirmou ao Valor PRO o advogado Gustavo Assis de Oliveira que defende a companhia. “Contudo, em paralelo, não medirá esforços, em âmbito administrativo e judicial, para reversão da decisão e restabelecimento da cobrança”, completou.
Para a Marimex, “o Cade mais uma vez reafirma a sua posição de ilegalidade da cobrança da taxa extra, conhecida como THC2”, afirmou Francisco Todorov, advogado da empresa. Ele lembrou que também houve o fim dessa cobrança envolvendo a Rodrimar, em 2018. “A própria medida preventiva é um indicativo do dano que a cobrança dessa taxa causa no mercado”
Fonte: Valor, 7/3/2019.