CNT analisa aplicação de recursos destinados ao Fundo da Marinha Mercante
Há dois anos, o Fundo da Marinha Mercante (FMM) tem sido utilizado para pagamento de dívida pública da União. O redirecionamento de recursos do Fundo impacta a principal finalidade para a qual foi criado: o financiamento da compra e manutenção de embarcações pelas empresas brasileiras de navegação (EBNs) e investimentos na indústria de construção e reparação dessa área, nos estaleiros. A constatação faz parte de estudo da Confederação Nacional do Transporte (CNT), publicado nesta quinta-feira (30). O documento faz uma análise minuciosa das alterações na dinâmica de alocação e arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). 

O AFRMM é uma das principais fontes de receita do Fundo, além dos reembolsos dos financiamentos tomados pelas empresas de navegação e indústria naval. O segmento aquaviário conta, basicamente, com os recursos do Fundo como forma de fomento para ampliar e renovar a frota de navios e embarcações, tanto de cargas quanto de passageiros. Diante deste cenário, uma das prioridades da CNT para este ano é incluir o assunto na agenda institucional para conversar sobre a questão com o governo e o Congresso. 

O valor acumulado pelo Fundo cresceu muito nos últimos anos, especialmente com a alta arrecadação durante a pandemia e o desequilíbrio das cadeias logísticas. No período de 2016 a 2022, a contribuição ao AFRMM somou R$ 48,27 bilhões, sendo 65,3% direcionados ao FMM (R$ 31,54 bilhões). Neste percentual não estão inclusas outras destinações para a arrecadação, todas estabelecidas na legislação: desvinculação de Receita da União (DRU), 30,0%; Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FNDCT), 2,1%; Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM): 1,1%; e Fundo Naval (FN), 1,5%.

A despesa autorizada do Fundo com essa fonte de recursos foi recorde em 2021 (R$ 10,64 bilhões) e 2022 (R$ 14,43 bilhões). No entanto, a maior parte de sua alocação foi para o pagamento de dívida da União e não para a concessão de empréstimos e financiamentos (finalidade do fundo). Na prática, em 2021 e 2022, foram alocados para a realização de resultado fiscal R$ 17,44 bilhões, recurso que poderia financiar as atividades da Marinha Mercante e o transporte aquaviário.

O desvio de finalidade é legal. Está amparado pela Emenda Constitucional nº 109/2021, que passou a dar direito ao uso dos superávits financeiros de diversos fundos públicos para amortização de dívida pública. Alterada pela EC 127/2022, a emenda passou a incluir também a possibilidade de utilização do saldo do FMM para o pagamento de pisos salariais profissionais a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, nos exercícios deste ano até 2027.

O impacto no aquaviário foi reforçado com a lei nº 14.301/2022. Entre as alterações, reduziu as alíquotas de contribuição ao AFRMM, passando de 25% para 8% na navegação de longo curso e de 10% para 8% na navegação de cabotagem. Por outro lado, também autorizou a utilização dos recursos do FMM para a realização de obras de infraestrutura portuária e aquaviária. A CNT estima que a demanda de recursos para esse tipo de investimento em projetos de destaque para o setor transportador alcança a soma de R$ 223 bilhões.

Em função da expectativa de redução da arrecadação do AFRMM nos próximos anos e do aumento de beneficiários dos programas de fomento via FMM, a CNT considera que são necessárias medidas cirúrgicas. Dentre elas, garantir que os recursos do FMM sejam efetivamente utilizados nas finalidades que promovam o aumento de competitividade das atividades de transporte aquaviário.

Outra questão que merece atenção é a revisão da composição do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM). O grupo define em quais projetos serão alocados os recursos do Fundo. Mas, atualmente, apenas duas instituições representam, diretamente, o transporte aquaviário no Conselho: o Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas (SINDARMA) e o Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (SYNDARMA). Ficaram de fora, por exemplo, a navegação de cabotagem e os terminais portuários privados.

Outras instituições financeiras fazem parte do Conselho. Têm direito a voto, só que não oferecem financiamento com recursos do Fundo. É o caso do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco da Amazônia que, desde 2019, praticamente não aparecem concedendo crédito pelo Fundo. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tem sido o mais favorecido – concentrou 79,5% das operações nessa linha de 2016 a 2022.

Diante do exposto, a CNT sugere:

Garantir que os recursos do FMM sejam aplicados na:

 - construção e serviços de reparação e manutenção de embarcações;

 - construção, expansão, ampliação ou modernização de estaleiros; 

 - construção, expansão, ampliação ou modernização de empreendimento portuário; e

 - construção, expansão, ampliação ou modernização de infraestrutura aquaviária.

Ampliar a participação das entidades representativas do setor aquaviário no Conselho Diretor do FMM, para melhor gestão de onde vai ser aplicado o recurso do Fundo.

Rever a participação de empresas (públicas e privadas) e instituições financeiras como membros do CDFMM. O papel de representação de interesses deve ser feito pelas entidades representativas dos setores envolvidos, e não por entes privados, pois há conflito de interesses.

Garantir que os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), criado para o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico dos setores de transporte aquaviário e de construção naval, sejam efetivamente aplicados em pesquisas que promovam a ampliação da competitividade do setor.

Repassar recursos do Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) para o SEST SENAT e viabilizar que o Sistema possa oferecer cursos de formação profissional para o segmento em suas unidades, atividade que atualmente é exclusividade da Marinha do Brasil.

Manter a vigência da não incidência do AFRMM para navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre cuja origem ou destino final sejam portos das regiões Norte e Nordeste.

Acesse a íntegra do Transporte em Foco

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