Visando manter a competitividade, demanda e manutenção da receita tarifária, o Conselho de Administração da CODEBA, em sua 611ª Reunião realizada em 30 de junho, confirmou o estabelecimento de condições para a exportação de granéis sólidos minerais, através do Porto de Ilhéus, em navios com consignação inferior a 50%, conforme proposta apresentada pela Diretoria Empresarial e de Relação com o Mercado.
Em razão da mudança na forma de cobrança da tarifa de infraestrutura de acesso aquaviário — que passou a ser cobrada pelo porte bruto da embarcação, independentemente da quantidade de carga transportada — os exportadores de minérios que não conseguem navios com o porte próximo à consignação a ser exportada tiveram um aumento de despesas acima da correção tarifária; desse modo, a CODEBA está proporcionando esse desconto a fim de corrigir o impacto e não prejudicar as exportações de minerais oriundos da área de influência do Porto de Ilhéus.
A Deliberação nº 10/2023 encontra-se publicada em nosso site: https://www.codeba.gov.br/eficiente/repositorio/Tarifas/2023/20340.pdf
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