Comissão aprova mudança em lei para restabelecer competência decisória dos conselhos de autoridade portuária
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que restabelece a competência deliberativa dos conselhos de autoridade portuária (CAPs), que foi revogada pela atual Lei dos Portos, de 2013, quando se tornou instância apenas consultiva.

O CAP tem como função principal apoiar e supervisionar as atividades da administração portuária, também denominada “autoridade portuária” pela legislação. O texto aprovado detalha as diversas competências dos CAPs, a formação e a deliberação. Entre as atribuições, destacam-se:

decidir sobre pedidos de habilitação de operador portuário recusados pela administração do porto;

indicar nomes para o conselho de administração da concessionária do porto;

opinar, com poder de veto, sobre nome indicado para diretoria de porto sob controle estatal; e

emitir posicionamentos sobre assuntos como horário de funcionamento do porto organizado e alterações da tarifa portuária.

Em relação à composição, a proposta prevê uma ampla gama de atores, incluindo representantes da classe empresarial, trabalhadores portuários, usuários dos serviços portuários e poder público federal, estadual e municipal.

Centralização

O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 3564/19, da deputada Rosana Valle (PL-SP), e dos projetos apensados (PLs 1064/21 e 1455/23), na forma de um novo texto (substitutivo). Gastão explicou que a retirada do poder deliberativo dos CAPs fez com que as decisões ficassem centralizadas no Ministério dos Portos e Aeroportos, em Brasília, com prejuízo para a atividade.

“Essa mudança pode não ter impactado todos os portos, mas alguns não conseguiram continuar com seus desempenhos, pois o formato mais centralizado na tomada de decisões faz com que tudo fique mais burocrático”, disse.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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