Comissão aprova regulamentação da atividade de operador logístico no Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a atividade de operador logístico (OL) no Brasil.

Operador logístico é o ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para empresas dos setores industrial, comercial e agropecuário. Atualmente, esse serviço não está previsto em nenhuma norma legal ou administrativa.

O relator, deputado Marangoni (Pode-SP), apresentou parecer favorável pela aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 3757/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Marangoni, que fez apenas uma correção técnica no texto, também recomendou a aprovação das alterações feitas pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Uma delas para retirar o direito dos profissionais de reter mercadoria em caso de atraso do pagamento. Outra, para excluir artigo que trata do prazo para pedir reparação pelos danos relativos aos contratos de operação logística.

Atividade de OL

O texto aprovado detalha a atividade de operador logístico. Entre outros pontos, descreve a operação logística como a atividade empresarial integrada de transporte (incluindo todos os modais), armazenagem (qualquer tipo) e gestão de estoque.

O texto prevê ainda que:

  • a atividade de transporte compreende as operações de abastecimento e de transporte de mercadorias, desde o ponto de origem até o destino final;

  • o OL observará a legislação de contratação de seguros vigente para o transporte rodoviário de carga;

  • a atividade de armazenagem compreende ações como recebimento, descarga, fracionamento e gerenciamento de estoque;

  • o OL é responsável, perante seus contratantes, pelos danos diretos causados por seus empregados.


Próximos passos

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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