Conaportos recomenda preferência no desembarque de fertilizantes nos portos públicos
A Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (Conaportos) aprovou a Resolução Conaportos nº 3, de 12 de agosto de 2026, que recomenda às autoridades portuárias dos portos públicos organizados a adoção de medidas para dar preferência ao desembarque de cargas importadas de fertilizantes minerais e demais insumos nutricionais destinados ao abastecimento da Safra 2026/2027.

A medida integra a articulação do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Casa Civil da Presidência da República e demais órgãos envolvidos na agenda de segurança do abastecimento de fertilizantes. A iniciativa busca contribuir para maior fluidez na movimentação portuária desses insumos, diante de riscos identificados no cenário internacional.

A Conaportos tem entre suas finalidades propor, coordenar e avaliar medidas de eficiência relacionadas às atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades públicas nos portos. Nesse âmbito, compete à Comissão promover, em conjunto com seus membros e respeitadas as competências de cada instituição, o aperfeiçoamento de atos normativos, procedimentos e rotinas de trabalho que contribuam para otimizar o fluxo de embarcações, bens e produtos nos portos públicos organizados.

A proposta foi subsidiada por manifestação técnica do Mapa, que apontou riscos ao abastecimento regular de fertilizantes minerais em razão do cenário de crise geopolítica e de entraves logísticos internacionais. A avaliação considera especialmente os fertilizantes nitrogenados, fosfatados e potássicos, além de demais macro e micronutrientes utilizados na agricultura.

De caráter emergencial, a iniciativa também está inserida nas ações da Sala de Situação sobre Fertilizantes, coordenada pela Casa Civil, com participação do Mapa, do MPor, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

Resolução Conaportos

A resolução recomenda que as autoridades portuárias, observadas suas competências, os respectivos regulamentos de exploração e as normas de atracação, adotem as medidas necessárias para conferir preferência à atracação e ao desembarque dessas cargas, quando houver previsão normativa para tanto. Nos portos em que não houver hipótese equivalente, recomenda-se avaliar a possibilidade de inclusão da previsão, conforme os procedimentos próprios de cada autoridade portuária.

O documento também orienta aos membros da Conaportos a adotarem, no campo de suas competências, medidas para conferir maior celeridade aos procedimentos relacionados ao desembarque das cargas. A orientação não implica flexibilização dos controles sanitários, fitossanitários, aduaneiros ou de qualidade aplicáveis aos fertilizantes e demais insumos.

O acompanhamento dos fluxos e dos tempos de permanência das cargas nos portos será realizado de forma conjunta, com reporte mensal à Secretaria Nacional de Portos, do MPor. Os dados permitirão avaliar os resultados da medida e subsidiar eventuais ajustes ao longo de sua vigência.

A resolução terá vigência de seis meses, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogada ou revista conforme a necessidade.

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