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Foi assinada no dia 7 de dezembro de 2023, por ocasião da Cúpula do MERCOSUL, no Rio de Janeiro (RJ), a Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre Comércio de Serviços do MERCOSUL, que marca a conclusão da VIII Rodada de Negociações de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços e atualiza as listas de compromissos em serviços dos países do bloco.
O referido Protocolo visa a promover o comércio de serviços entre os países do MERCOSUL por meio de regras e compromissos que asseguram maior transparência e segurança jurídica a prestadores de serviços e investidores neste setor, incluindo serviços financeiros, profissionais, de comunicação e de transportes.
A atual Emenda incorpora ao MERCOSUL os compromissos em matéria de serviços mais avançados adotados por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai em negociações realizadas com terceiros países desde 2009, quando foi aprovada a VII Rodada.
A assinatura da Emenda conclui processo de modernização do marco normativo do MERCOSUL sobre comércio de serviços, tendo em vista a aprovação, em anos recentes, dos Anexos sobre Serviços Postais, Regulamentação Doméstica, Serviços de Telecomunicações e Serviços Financeiros.
O referido Protocolo visa a promover o comércio de serviços entre os países do MERCOSUL por meio de regras e compromissos que asseguram maior transparência e segurança jurídica a prestadores de serviços e investidores neste setor, incluindo serviços financeiros, profissionais, de comunicação e de transportes.
A atual Emenda incorpora ao MERCOSUL os compromissos em matéria de serviços mais avançados adotados por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai em negociações realizadas com terceiros países desde 2009, quando foi aprovada a VII Rodada.
A assinatura da Emenda conclui processo de modernização do marco normativo do MERCOSUL sobre comércio de serviços, tendo em vista a aprovação, em anos recentes, dos Anexos sobre Serviços Postais, Regulamentação Doméstica, Serviços de Telecomunicações e Serviços Financeiros.