Convênio de Delegação de Competências é firmado entre a União a Autoridade Portuária de Santos
Foi publicado no DOU de 23/11/2023, Extrato de Convênio de Delegação de Competências n. 001/2023, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, com interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), e a Autoridade Portuária de Santos S/A (APS).

A APS demonstrou interesse em aderir ao Manual de Fiscalização conjunta da ANTAQ e em assumir competências passíveis de delegação, conforme o artigo 2º, incisos I, II e II, da Portaria nº 574, de 26 de dezembro de 2018, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Esse movimento visa aprimorar a eficiência e celeridade na descentralização de atividades relacionadas à exploração dos portos organizados.

O Convênio tem sua base na Lei 12.815/13, Resolução nº 75 – ANTAQ, Portaria nº 574 de 2018 - MINFRA e Convênio de Delegação de Competência nº 001/2019 (APPA). O objetivo principal é alinhar procedimentos, conferir clareza ao setor regulado e reduzir burocracia, custos e economia processual à Administração.

A ANTAQ concordou com a delegação de competência, condicionada à adesão da APS ao Manual de Fiscalização Conjunta da ANTAQ, no prazo de até 180 dias a partir da data de assinatura do Convênio, hoje, 23/11/2013, sob pena de rescisão antecipada do Convênio.

COMPETÊNCIAS DELEGADAS

A APS receberá a delegação das seguintes competências:
 Elaboração do edital e realização de procedimentos licitatórios para o arrendamento de instalações portuárias.
 Celebração e gestão de contratos de arrendamento de instalações portuárias.
 Fiscalização da execução de contratos de arrendamento de instalações portuárias.
 A aprovação de investimentos não previstos no contrato, inclusive em regime de urgência;
 A transferência de titularidade do arrendamento;
 A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
 A expansão da área arrendada para área contígua dentro da poligonal do Porto Organizado de Santos;
 A substituição da área arrendada, no todo ou em parte;
 A prorrogação de vigência do contrato, ordinária ou antecipada;
 A revisão do cronograma de investimentos previstos no contrato.

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