Decisão do STF obriga terminais a pagarem IPTU


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Prefeitura de Santos poderá cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de uma área da União arrendada pela Petrobras, na região portuária da Alemoa. O julgamento ocorreu em repercussão geral – cujo entendimento final vale para casos semelhantes em outras instâncias – em plenária por seis votos a três, na última quinta-feira.




A sentença, considerada inédita, permitirá a cobrança do IPTU dos demais terminais do Porto de Santos arrendados à iniciativa privada, segundo entendimento da Prefeitura, de órgãos federais, especialistas e representantes de empresas do setor.




O terreno citado no processo tem 255 mil metros quadrados. Pertence à União, mas está cedido à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) a Autoridade Portuária de Santos, que o arrendou para a Petrobras em 1993. Ali funciona o Terminal Aquaviário de Santos, operado pela Transpetro, subsidiária da petrolífera. No local há tubovias para movimentação de petróleo e derivados, álcool e biocombustível.




Desde o dia 2, segundo dados da Codesp, o contrato em vigor para uso da área é o de transição (válido por 180 dias) e tem valor estabelecido em R$ 8.471.007,00. Trata-se de um acordo temporário para continuidade das operações ao fim do período de concessão, até que o local possa ser submetido a um novo arrendamento.

Por localizar-se dentro do porto organizado (a área do Porto gerida pelo poder público, no caso a Codesp), o parecer surpreendeu o setor empresarial e a própria Codesp. Uma decisão anterior do STF apontava que empresas instaladas em áreas concedidas pela União, como terminais portuários, não precisavam pagar o imposto municipal relativo ao lote explorado.

A decisão a favor da Prefeitura de Santos e contra a Petrobras, da última quinta-feira,tratou do afastamento da imunidade tributária para cobrança do imposto a empresa privada ou de economia mista. O fundamento inicial da companha petrolífera era de que haveria "imunidade recíproca"prevista na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem eventuais tributos uns dos outros.

"Entender que os particulares que utilizam os imóveis públicos para exploração de atividade econômica lucrativa não devem pagar IPTU significa colocá-los em vantagem concorrencial em relação às outras empresas", pontuou o ministro do STF Luis Roberto Barroso, acompanhando a posição do relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello.

Segundo Barroso, o entendimento contrário significaria prejudicar os municípios, o pacto federativo e a concorrência econômica.

Discordaram da conclusão os ministros Edson Fachin, Celso de Mello e a presidente do STF, Carmen Lúcia. Todos os três seguiram a posição tradicional, que mantinha a imunidade recíproca.

O processo em questão refere-se à execução do débito de cerca de R$ 7 milhões do IPTU do ano 2000, segundo a Administração Municipal. Para a Prefeitura, ele "abriu jurisprudência" para que todas as demais empresas arrendatárias no cais passem a ser cobradas pelo IPTU. Um levantamento de todos os débitos já foi iniciado.

"Com a regularização do IPTU pelas empresas arrendatárias que atuam no Porto de Santos e o consequente aumento na arrecadação, a Prefeitura terá um orçamento disponível maior que, aliado às ações de eficiência de controle de gastos e revisão dos valores contratuais, trará mais oportunidades de investimento no município", pontuou, em nota.

INÉDITO

Em resposta aos questionamentos de A Tribuna, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil disse que a cobrança do IPTU a empresas que estão "no limite da Poligonal do Porto Organizado é um fato inédito", diante do entendimento tradicional sobre a jurisdição, que considerava taxar um terreno da União, mesmo que na figura do arrendatário, uma reciprocidade.

Para o Ministério, há dois efeitos imediatos, O primeiro deles, admite, possibilitará benefícios às cidades por aumentar a arrecadação municipal. "O segundo efeito é negativo, está no reflexo provável do aumento do custo logístico das importações e das exportações brasileiras", pontuou ao tratar do que o mercado chama de custo-Brasil.

A Codesp informou que só irá se pronunciar sobre a decisão do STF na próxima semana, quando a equipe jurídica da empresa terminar de avaliar a questão e entender os reais impactos nos terminais que operam no cais santista. A Petrobras respondeu, por meio da assessoria de imprensa, que não vai comentar a sentença.

Fonte: A Tribuna, 8/4/2017.

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