Disputa no transporte de fertilizantes em Santos
Uma velha disputa entre empresas de fertilizantes e transportadoras de cargas no porto de Santos teve um novo capítulo escrito nesta semana. Na terça-feira, o Ministério Público do Estado de São Paulo emitiu parecer favorável à liminar pedida pela Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda) para que a Associação Comercial dos Transportadores Autônomos (Acta) e o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas a Granel de Santos (Sindgran) desocupem áreas no Guarujá e no próprio porto e permitam o livre acesso de caminhoneiros ao Termag, principal terminal público para a importação de fertilizantes do Sudeste do país.

A relação entre as partes começou a se deteriorar há alguns anos, mas se tornou insustentável em janeiro de 2017, quando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a Acta e o Sindgran por práticas anticoncorrenciais no mercado de fretes rodoviários na Baixada Santista. Em sua decisão, o Cade aplicou multa de R$ 1 milhão às entidades, que não foi paga, e as proibiu de organizar filas, selecionar transportadoras para operar nos terminais da região e impor valores mínimos, médios ou máximos para os fretes, entre outras restrições.

Segundo a Anda e outras entidades que representam empresas de fertilizantes, a ocupação do terreno em Guarujá pela Acta e pelo Sindgran
impede o livre acesso de caminhoneiros ao Termag. Por controlarem o terreno, sustentam as associações, Acta e Sindgran controlam, por meio de credenciamentos discricionários e tabelamento de preços, a oferta de caminhoneiros que podem carregar fertilizantes. A Anda estima que o segmento teve prejuízos superiores a R$ 1 bilhão nos últimos anos pelas distorções de preços provocadas pela situação.

Por não ter competência para determinar a desocupação de terrenos de prefeituras, o Cade enviou em fevereiro de 2017 um ofício ao município de Guarujá apontando que Acta e Sindgran ocupam a área em questão de forma ilegal, já que não disputaram licitação para se estabelecerem no local. O mesmo ofício foi encaminhado à Codesp, estatal que controla o porto de Santos, pois Acta e Sindgran ocupam uma área dentro do porto que serviria de suporte às práticas anticoncorrenciais apontadas

De lá para cá, segundo a Anda, nada mudou. Por isso o pedido de liminar foi apresentado. "Dominaram o terreno, dominaram a rua, acabou a competição. E sem qualquer licitação", disse ao Valor Gabriel Dias, do escritório Magalhães e Dias, que representa a Anda na disputa. No parecer favorável à liminar, o promotor de Justiça substituto Cássio Serra Sartori sustentou que "a área pública vem sendo indevidamente ocupada há anos, causando não apenas prejuízo ao interesse público - que certamente seria melhor atendido com a cessão da área a título oneroso, mediante prévia licitação -, mas também, ao que tudo indica, à logística do porto de Santos e ao transporte e exportação de produtos, como já

reconhecido pelo Cade".

Ainda que Acta e Sindgran já tivessem assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a promessa de desocupar o terreno de Guarujá até junho deste ano, o promotor argumentou que não existe, até o momento, "notícia do edital de licitação de concessão do imóvel". Em seu parecer, pediu que a Justiça determine ao município de Guarujá a obrigação de não renovar a atual permissão ou concedê-la novamente à Acta e ao Sindgran sem prévia licitação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil aplicada ao prefeito Válter Suman (PSB).

Defendeu, também, que o município seja obrigado, caso continue adotando a política de conceder a área para exploração do setor privado, a realizar licitação para concessão do imóvel em 30 dias. E, finalmente, que a Justiça requeira a desocupação da área pelas duas entidades tão logo se encerre o atual termo de permissão de uso. Nos dois casos, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito e às entidades, respectivamente.

Procurada, a Prefeitura de Guarujá informou que tem a titularidade da área e que atualmente existe um decreto garantindo, a "título precário", sua utilização até junho de 2018, "com ciência do Ministério Público Municipal". E revelou que abriu um processo administrativo sobre as acusações da Anda, ainda em tramitação.

A Acta, por sua vez, informou que não foi condenada por formação de cartel, "imputação afastada de plano pela relatoria do Cade e pelo Ministério Estadual, incluindo o Gaeco [Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado]", conforme nota enviada pelo advogado Roberto Antonio Ferreira. Segundo ele, a multa aplicada à Acta, "na qualidade de crédito não tributário, está 'sub judice'". Tramita na Justiça Federal de Brasília. Sobre a ocupação da área de Guarujá, onde está desde a década de 1980, a Acta destacou que o faz licitamente. "A Prefeitura, comprometida junto ao Ministério Público, vem adotando todos os procedimentos adequados às devidas regularizações do uso do terreno, fato iniciado e positivado pela municipalidade mediante o Decreto nº 12.466/66/2017". O Sindgran preferiu não se manifestar.

Em relação aos terrenos dentro do porto, finalmente, o advogado da Anda afirmou que a Codesp já reconheceu que estão irregulares. "Se não tomarem providências proximamente, por certo também teremos que buscar o Judiciário, pois já estivemos várias vezes na Codesp apontando o problema", afirmou Gabriel Dias ao Valor. A preocupação do segmento com a situação em Santos se justifica pelo fato de o Brasil importar cerca de 80% dos fertilizantes demandados pelos produtores rurais. No primeiro trimestre deste ano, quando as vendas domésticas de adubos alcançaram 6,3 milhões de toneladas, as importações somaram 4,7 milhões de toneladas.

Fonte: Valor, 20/04/2018.

Uma velha disputa entre empresas de fertilizantes e transportadoras de cargas no porto de Santos teve um novo capítulo escrito nesta semana. Na terça-feira, o Ministério Público do Estado de São Paulo emitiu parecer favorável à liminar pedida pela Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda) para que a Associação Comercial dos Transportadores Autônomos (Acta) e o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas a Granel de Santos (Sindgran) desocupem áreas no Guarujá e no próprio porto e permitam o livre acesso de caminhoneiros ao Termag, principal terminal público para a importação de fertilizantes do Sudeste do país.

A relação entre as partes começou a se deteriorar há alguns anos, mas se tornou insustentável em janeiro de 2017, quando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a Acta e o Sindgran por práticas anticoncorrenciais no mercado de fretes rodoviários na Baixada Santista. Em sua decisão, o Cade aplicou multa de R$ 1 milhão às entidades, que não foi paga, e as proibiu de organizar filas, selecionar transportadoras para operar nos terminais da região e impor valores mínimos, médios ou máximos para os fretes, entre outras restrições.

Segundo a Anda e outras entidades que representam empresas de fertilizantes, a ocupação do terreno em Guarujá pela Acta e pelo Sindgran

impede o livre acesso de caminhoneiros ao Termag. Por controlarem o terreno, sustentam as associações, Acta e Sindgran controlam, por meio de credenciamentos discricionários e tabelamento de preços, a oferta de caminhoneiros que podem carregar fertilizantes. A Anda estima que o segmento teve prejuízos superiores a R$ 1 bilhão nos últimos anos pelas distorções de preços provocadas pela situação.

Por não ter competência para determinar a desocupação de terrenos de prefeituras, o Cade enviou em fevereiro de 2017 um ofício ao município de Guarujá apontando que Acta e Sindgran ocupam a área em questão de forma ilegal, já que não disputaram licitação para se estabelecerem no local. O mesmo ofício foi encaminhado à Codesp, estatal que controla o porto de Santos, pois Acta e Sindgran ocupam uma área dentro do porto que serviria de suporte às práticas anticoncorrenciais apontadas

De lá para cá, segundo a Anda, nada mudou. Por isso o pedido de liminar foi apresentado. "Dominaram o terreno, dominaram a rua, acabou a competição. E sem qualquer licitação", disse ao Valor Gabriel Dias, do escritório Magalhães e Dias, que representa a Anda na disputa. No parecer favorável à liminar, o promotor de Justiça substituto Cássio Serra Sartori sustentou que "a área pública vem sendo indevidamente ocupada há anos, causando não apenas prejuízo ao interesse público - que certamente seria melhor atendido com a cessão da área a título oneroso, mediante prévia licitação -, mas também, ao que tudo indica, à logística do porto de Santos e ao transporte e exportação de produtos, como já

reconhecido pelo Cade".

Ainda que Acta e Sindgran já tivessem assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a promessa de desocupar o terreno de Guarujá até junho deste ano, o promotor argumentou que não existe, até o momento, "notícia do edital de licitação de concessão do imóvel". Em seu parecer, pediu que a Justiça determine ao município de Guarujá a obrigação de não renovar a atual permissão ou concedê-la novamente à Acta e ao Sindgran sem prévia licitação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil aplicada ao prefeito Válter Suman (PSB).

Defendeu, também, que o município seja obrigado, caso continue adotando a política de conceder a área para exploração do setor privado, a realizar licitação para concessão do imóvel em 30 dias. E, finalmente, que a Justiça requeira a desocupação da área pelas duas entidades tão logo se encerre o atual termo de permissão de uso. Nos dois casos, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito e às entidades, respectivamente.

Procurada, a Prefeitura de Guarujá informou que tem a titularidade da área e que atualmente existe um decreto garantindo, a "título precário", sua utilização até junho de 2018, "com ciência do Ministério Público Municipal". E revelou que abriu um processo administrativo sobre as acusações da Anda, ainda em tramitação.

A Acta, por sua vez, informou que não foi condenada por formação de cartel, "imputação afastada de plano pela relatoria do Cade e pelo Ministério Estadual, incluindo o Gaeco [Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado]", conforme nota enviada pelo advogado Roberto Antonio Ferreira. Segundo ele, a multa aplicada à Acta, "na qualidade de crédito não tributário, está 'sub judice'". Tramita na Justiça Federal de Brasília. Sobre a ocupação da área de Guarujá, onde está desde a década de 1980, a Acta destacou que o faz licitamente. "A Prefeitura, comprometida junto ao Ministério Público, vem adotando todos os procedimentos adequados às devidas regularizações do uso do terreno, fato iniciado e positivado pela municipalidade mediante o Decreto nº 12.466/66/2017". O Sindgran preferiu não se manifestar.

Em relação aos terrenos dentro do porto, finalmente, o advogado da Anda afirmou que a Codesp já reconheceu que estão irregulares. "Se não tomarem providências proximamente, por certo também teremos que buscar o Judiciário, pois já estivemos várias vezes na Codesp apontando o problema", afirmou Gabriel Dias ao Valor. A preocupação do segmento com a situação em Santos se justifica pelo fato de o Brasil importar cerca de 80% dos fertilizantes demandados pelos produtores rurais. No primeiro trimestre deste ano, quando as vendas domésticas de adubos alcançaram 6,3 milhões de toneladas, as importações somaram 4,7 milhões de toneladas.

Fonte: Valor, 20/04/2018.

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