Grupo Libra minimiza decisão da Justiça e diz que 'processo arbitral não acabou'

Dois dias após a decisão a favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) em uma das maiores disputas judiciais do setor, advogados do Grupo Libra ainda analisam a sentença arbitral. Em nota, a empresa minimizou o resultado por se tratar de uma sentença parcial.




“O processo arbitral ainda não acabou”, destacou o Grupo Libra. Com o mesmo efeito da judicial, a sentença arbitral é final e irrecorrível. O processo, iniciado em 2016, também é mais rápido.

Agora, a expectativa gira em torno da Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, que arbitrou o caso e, agora, definirá os valores a serem pagos pela empresa até setembro. Segundo a Codesp, o valor da condenação ultrapassará R$ 2 bilhões. A empresa terá cinco anos para quitá-la.

Segundo a Docas, a sentença “refutou todos os pleitos do Grupo Libra que consistiam, em suma, no reconhecimento de fatos que comportariam em reequilíbrio contratual a seu favor e em supostos descumprimentos contratuais por parte da Administração Portuária”.

O Grupo Libra destaca ainda que a sentença arbitral não afeta a continuidade das operações da empresa. No entanto, não há informações sobre investimentos previstos na instalação portuária.

“O Grupo Libra mantém seu comprometimento com o Porto de Santos. Seus colaboradores seguem focados na manutenção da sua eficiência operacional e no compromisso de bem servir a seus clientes”.

Disputa

Iniciada há quase duas décadas, a disputa envolve principalmente o contrato do Terminal 35 (T-35) do Porto, localizado na Margem Direita e explorado pela Libra Terminais. A Docas cobra as tarifas referentes ao arrendamento e à operação da instalação, valores propostos pela própria empresa quando venceu a licitação para administrá-lo, em 1998.

O grupo argumenta que a Autoridade Portuária não respeitou o que estava no edital de licitação e, como resultado, teria créditos a receber.

A Libra ainda terá de pagar uma multa “pelo inadimplemento das obrigações pecuniárias, em percentual de 2% relativamente a cada uma das parcelas inadimplidas, bem como ao pagamento de multa no percentual de 1% pelo inadimplemento da obrigação de prestação de caução”.

Fonte: A Tribuna, 10/1/2019.

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