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Os usuários Máster que movimentam cargas conteinerizadas devem se cadastrar para enviar os dados de suas receitas ao módulo de Acompanhamento de Preços Portuários (Módulo APP) até o dia 1º de dezembro de 2024.
A obrigatoriedade se baseia na Resolução ANTAQ 118/2024, que foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e entrou em vigor no início do mês de outubro.
A prioridade de cadastro será para o usuário Máster - responsável pelo cadastramento dos demais usuários da sua instalação portuária - que movimentou cargas contêineres ao longo do ano de 2024. Essa regra também é válida para instalações que iniciarem a movimentação após o dia 1º de dezembro.
Para os outros tipos de carga a que a resolução se refere, o cadastro até o início de dezembro é facultativo. O normativo abrange, além de contêineres, veículos, carga solta, granel sólido, granel líquido e passageiros.
O primeiro envio de dados para o Módulo APP deve ser feito, pelos usuários Máster, até o dia 31 de maio de 2025 com as informações do primeiro trimestre do ano na forma mensal.
Instruções de cadastro
Os autorizatários ou arrendatários serão responsáveis pelo fornecimento das informações de que trata esta resolução. As instruções para a efetivação do cadastro estarão disponíveis em breve no site da ANTAQ. Eventuais dúvidas podem ser endereçadas ao e-mail app@antaq.gov.br.
Caso a empresa já possua usuário Máster cadastrado perante a ANTAQ com documentação vigente, o acesso ao Módulo APP poderá ser requisitado pelo próprio usuário por meio do email app@antaq.gov.br.
A obrigatoriedade se baseia na Resolução ANTAQ 118/2024, que foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e entrou em vigor no início do mês de outubro.
A prioridade de cadastro será para o usuário Máster - responsável pelo cadastramento dos demais usuários da sua instalação portuária - que movimentou cargas contêineres ao longo do ano de 2024. Essa regra também é válida para instalações que iniciarem a movimentação após o dia 1º de dezembro.
Para os outros tipos de carga a que a resolução se refere, o cadastro até o início de dezembro é facultativo. O normativo abrange, além de contêineres, veículos, carga solta, granel sólido, granel líquido e passageiros.
O primeiro envio de dados para o Módulo APP deve ser feito, pelos usuários Máster, até o dia 31 de maio de 2025 com as informações do primeiro trimestre do ano na forma mensal.
Instruções de cadastro
Os autorizatários ou arrendatários serão responsáveis pelo fornecimento das informações de que trata esta resolução. As instruções para a efetivação do cadastro estarão disponíveis em breve no site da ANTAQ. Eventuais dúvidas podem ser endereçadas ao e-mail app@antaq.gov.br.
Caso a empresa já possua usuário Máster cadastrado perante a ANTAQ com documentação vigente, o acesso ao Módulo APP poderá ser requisitado pelo próprio usuário por meio do email app@antaq.gov.br.