Justiça Federal reconhece legalidade de tarifas portuárias da Portos do Paraná
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina obteve, nesta quinta-feira (16), decisão favorável junto à Justiça Federal em duas ações propostas pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná (Sindop) que questionavam a legalidade da cobrança da tarifa portuária desde janeiro de 2001.

Nas ações, o Sindop questionava os critérios para a cobrança do reajuste das tarifas portuárias propostas pela autoridade portuária à época, o que motivou a judicialização e o pedido de declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade das cobranças pela empresa pública.

De acordo com o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia, a decisão judicial é de extrema relevância para o setor portuário do Estado do Paraná. “Especialmente porque os valores referentes as diferenças tarifárias são depositados mensalmente em conta judicial, sendo que o saldo atual pode chegar a R$ 300 milhões”, explica.

Para o diretor Jurídico da Portos do Paraná, Marcus Freitas, o tema em discussão é de extrema complexidade, uma vez que os processos tramitam no Poder Judiciário há duas décadas. “Por meio de uma robusta produção de provas periciais e documentais, a Portos do Paraná, por meio de sua Diretoria Jurídica, logrou êxito em comprovar a absoluta legalidade das cobranças, o que foi, de forma irretocável, reconhecido pela Justiça Federal da Comarca de Paranaguá”, justifica.

Embora ainda seja possível a interposição de recursos pelo Sindop, as perícias técnicas e a sentença proferida pelo Juízo de Paranaguá já demonstram a robustez dos atos administrativos praticados pela Portos do Paraná, notadamente que os reajustes obedecem ao princípio da legalidade.

A Portos do Paraná busca autorização judicial para levantamento imediato dos valores, a fim de propiciar a amortização dos investimentos já em fase execução pelo Governo do Estado, como é o caso da obra do Projeto Cais Leste - Moegão, bem como para viabilizar novos investimentos na infraestrutura portuária paranaense, o que contribui sobremaneira para geração de emprego e renda nos municípios de Paranaguá e Antonina.

Cabe recurso da decisão.

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