Justiça libera retomada da dragagem no Porto de Santos
A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) conseguiu na Justiça a retomada dos serviços de dragagem em todo o canal de navegação e nos acesso aos berços de atracação do Porto de Santos. De acordo com a Autoridade Portuária, os trabalhos foram retomados na noite desta terça-feira (1º), no trecho 1 da via marítima, que vai da entrada da Barra até o Entreposto de Pesca. Os serviços estavam suspensos desde o dia 26 de julho.

As obras estavam paralisadas desde o dia 26, devido a um mandado de segurança obtido pela Boskalis do Brasil, empresa que faz parte do consórcio que venceu a licitação promovida pelo Ministério do Transporte, Portos e Aviação Civil (MTPAC) para executar o serviço. A empresa questiona o contrato firmado entre Codesp e a Dragabras, no final do ano passado.

A juíza da 4ª Vara Federal de Santos, Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, havia acatado o pedido da empresa por verificar, na documentação apresentada, que os dois contratos tratavam da mesma área e eram simultâneos, sem serem complementares.

A decisão da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3º Região de São Paulo (TRF3) afirma que, juridicamente, o ponto de vista da magistrada é acertado “porque há elementos de convencimento razoáveis de que, firmado o contrato com o vencedor da licitação, os contratos para a realização de obras e serviços de dragagem anteriores deveriam ser resolvidos acaso concomitantemente englobassem a mesma área e escopo”.

Mas, levando em conta a situação administrativa, de segurança e econômica, o TRF3 decidiu suspender a liminar. No despacho, o órgão afirma que foram quatro meses de vigência de contrato sem que a empresa Boskalis realizasse uma única dragagem no Porto de Santos. “Um porto com as dimensões deste de Santos, principal porto do país, não pode ficar à mercê da vontade de uma empresa que não indica com um grau mínimo de precisão a data em que poderá iniciar os serviços de dragagem de manutenção”, reforça o despacho do Gabinete da Presidência do TRF3.

Independente do trâmite da ação movida pela Boskalis, em andamento na Justiça Federal, a suspensão do mandando de segurança deve durar até que o consórcio vencedor da licitação comprove a data em que estará efetivamente apto para começar os serviços de dragagem ou até o fim do contrato com a Dragabras, previsto para outubro. Procurada para comentar a decisão judicial, a Boskalis não retornou até a publicação desta matéria.

Boa notícia 

A suspensão da liminar tranquiliza um pouco os usuários do complexo portuário, que temiam a possibilidade da paralisação definitiva dos trabalhos de dragagem no cais santista.

“Essa é uma boa notícia para nós. Mas os trabalhos de dragagem vão ter que acelerar para que a situação se regularize e o calado anterior seja retomado”, avalia o diretor-executivo do Sindicato dos Agentes de Navegação do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque.

“Era o mínimo que se esperava para a retomada da profundidade do canal do Porto. Mas este é só o primeiro passo. Não podemos achar que as coisas estão equacionadas, já que estávamos sem profundidade antes da liminar passar a valer”, afirma o presidente da Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop), Sergio Aquino.

Fonte: A Tribuna, 1/8/2017.

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