Justiça mantém a paridade na escalação de estivadores avulsos e vinculados
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) indeferiu, nesta quarta-feira (5), uma liminar dos terminais de contêineres de Santos para suspender a divisão igualitária na escala de estivadores avulsos e vinculados, que foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), em 15 de março.

A decisão do TRT-SP obriga o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) a escalar, desde o dia 27 de março 50% de avulsos e outra metade de vinculados.

“A Justiça do Trabalho, primeiro em São Paulo e agora em Brasília, mostra que está fazendo justiça”, diz o presidente do Sindicato dos Estivadores (Sindestiva), Rodnei Oliveira da Silva, que está na Capital.

O ministro do TST, Maurício Godinho Delgado, mandou citar com urgência o Sindicato dos Operadores Portuários Estado São Paulo (Sopesp) para que se manifeste em 48 horas. Ele também pediu parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o processo possa ser julgado em 24 de abril.

Greve

Desde junho de 2016, as empresas não trabalhavam com a divisão igualitária entre avulsos e vinculados, o que levou os estivadores a paralisarem as atividades. O caso foi julgado no dia 15 e o TRT julgou a greve não abusiva.

Diante da inexistência de decisão judicial válida sobre o percentual de avulsos e vinculados, a Justiça determinou que seja obedecido o artigo 40 da lei 12.815-2013, que determina a paridade.

“Estão de parabéns todos os estivadores que participaram das nossas greves, passeatas e protestos. Sem isso, não teríamos chegado a este resultado satisfatório, com perspectivas de melhores dias e de garantia do trabalho”, diz Oliveira.

Resposta

Em nota, as empresas que compõem a Câmara de Contêineres do Sopesp informam que vão aguardar o julgamento efetivo. E que continuarão respeitando as decisões judiciais.

Fonte: A Tribuna, 5/4/2017.

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