Justiça volta a determinar paridade em escalação de estivadores


O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, voltou a determinar a escalação de 50% de estivadores avulsos e 50% de vinculados nas operações do Porto de Santos. Mas os terminais de contêineres seguirão utilizando 75% de contratados. A polêmica só será resolvida no Supremo Tribunal Federal (STF).




O ministro se manifestou novamente porque os dois lados no caso têm interpretações diferentes sobre os últimos andamentos dessa que se tornou uma batalha judicial. O Sindicato dos Estivadores (Sindestiva) entendia que a decisão de setembro do vice-presidente do Tribunal, que ordenava a paridade na escalação, é a que estava valendo.




Por outro lado, o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) se apoiou em despachos de maio e do início de outubro do presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, para continuar usando 75% de mão de obra própria (celetistas empregados dos operadores) e 25% de estivadores escalados via Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), entidade responsável pela distribuição dos serviços aos trabalhadores portuários avulsos (TPA).




Diante do impasse, os advogados do Sindestiva notificaram a Vice-Presidência do TST alegando descumprimento da decisão judicial.




Na última segunda-feira (23), o ministro Emmanoel Pereira voltou a abordar a questão: é a determinação dele, e não a do presidente do TST, que deve ser cumprida. Isso porque a decisão de Ives Gandra Martins Filho está em uma ação que acabou suspensa quando o ministro do Supremo Gilmar Mendes interrompeu a tramitação de processos que tratam sobre a validade de acordos e convenções coletivas após o prazo estipulado.




Com base nessa suspensão, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) havia ordenado, em março, que as empresas voltassem a empregar 50% de avulsos e 50% de vinculados.




Foi por isso que o Sopesp recorreu e o assunto voltou a cair no TST, em Brasília, onde as decisões de maio, setembro e outubro foram determinadas.




Agora, a discussão irá para o STF. Será na corte máxima do Judiciário brasileiro que os ministros irão definir se o Artigo 40 do marco regulatório do setor portuário, a Lei nº12.815 de 2013, realmente prega a escalação igualitária de estivadores avulsos e contratados, como entende o Sindestiva.




“O STF vai decidir se essa interpretação é válida. Enquanto não houver, está tudo suspenso e deve haver paridade na escalação”, disse o advogado do Sindestiva Renato Ventura, na tarde de ontem.




Operadores




Em nota, o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo afirmou ter sido surpreendido pela decisão do vice-presidente do TST, “que mais uma vez confronta a decisão da Presidência e da Seção de Dissídios Coletivos”.




“Diante dos fatos, as empresas levarão novamente o caso para a apreciação do presidente e aguardarão esclarecimentos”, informou a entidade empresarial, que disse que continuará utilizando 75% de vinculados e 25% de trabalhadores avulsos.

Fonte: A Tribuna, 25/10/2017.

Read Also Other News

Agência Porto
| 07 jul, 2025

Brasil e China firmam parceria estratégica para integração ferroviária continental

Read more
Agência Porto
| 07 jul, 2025

Brasil explora metade das vias navegáveis com potenciais de transporte de cargas e passageiros

Read more
Agência Porto
| 07 jul, 2025

Porto de Itajaí ganha primeiro boulevard náutico com apoio do Governo Federal

Read more

How can we help?

Tell us how we can help with one of our services and solutions.

Request a quote

This website uses cookies to personalize content and analyze website traffic. Meet our Privacy Policy.