Justiça volta a determinar paridade em escalação de estivadores


O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, voltou a determinar a escalação de 50% de estivadores avulsos e 50% de vinculados nas operações do Porto de Santos. Mas os terminais de contêineres seguirão utilizando 75% de contratados. A polêmica só será resolvida no Supremo Tribunal Federal (STF).




O ministro se manifestou novamente porque os dois lados no caso têm interpretações diferentes sobre os últimos andamentos dessa que se tornou uma batalha judicial. O Sindicato dos Estivadores (Sindestiva) entendia que a decisão de setembro do vice-presidente do Tribunal, que ordenava a paridade na escalação, é a que estava valendo.




Por outro lado, o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) se apoiou em despachos de maio e do início de outubro do presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, para continuar usando 75% de mão de obra própria (celetistas empregados dos operadores) e 25% de estivadores escalados via Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), entidade responsável pela distribuição dos serviços aos trabalhadores portuários avulsos (TPA).




Diante do impasse, os advogados do Sindestiva notificaram a Vice-Presidência do TST alegando descumprimento da decisão judicial.




Na última segunda-feira (23), o ministro Emmanoel Pereira voltou a abordar a questão: é a determinação dele, e não a do presidente do TST, que deve ser cumprida. Isso porque a decisão de Ives Gandra Martins Filho está em uma ação que acabou suspensa quando o ministro do Supremo Gilmar Mendes interrompeu a tramitação de processos que tratam sobre a validade de acordos e convenções coletivas após o prazo estipulado.




Com base nessa suspensão, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) havia ordenado, em março, que as empresas voltassem a empregar 50% de avulsos e 50% de vinculados.




Foi por isso que o Sopesp recorreu e o assunto voltou a cair no TST, em Brasília, onde as decisões de maio, setembro e outubro foram determinadas.




Agora, a discussão irá para o STF. Será na corte máxima do Judiciário brasileiro que os ministros irão definir se o Artigo 40 do marco regulatório do setor portuário, a Lei nº12.815 de 2013, realmente prega a escalação igualitária de estivadores avulsos e contratados, como entende o Sindestiva.




“O STF vai decidir se essa interpretação é válida. Enquanto não houver, está tudo suspenso e deve haver paridade na escalação”, disse o advogado do Sindestiva Renato Ventura, na tarde de ontem.




Operadores




Em nota, o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo afirmou ter sido surpreendido pela decisão do vice-presidente do TST, “que mais uma vez confronta a decisão da Presidência e da Seção de Dissídios Coletivos”.




“Diante dos fatos, as empresas levarão novamente o caso para a apreciação do presidente e aguardarão esclarecimentos”, informou a entidade empresarial, que disse que continuará utilizando 75% de vinculados e 25% de trabalhadores avulsos.

Fonte: A Tribuna, 25/10/2017.

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