ME promove webinar para orientar órgãos na avaliação de riscos da operacionalização da Nova Lei de Licitações
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21) será a única norma a vigorar, a partir de 1º de abril de 2023, como Lei Geral de Licitações no país, substituindo as atuais Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11. Para orientar órgãos e entidades a identificar e avaliar riscos na operacionalização da nova lei, a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia realizará webinar, nesta quinta-feira (1º/9), às 16 horas, pelo canal do Youtube do ME.

Entre os riscos que devem ser observados está o atraso na regulamentação e na prontificação de sistemas para a recepção e adequação à nova Lei de Licitações. Outro aspecto é a falta de gestão por competências, com impactos que se estendem desde a acentuação da insegurança jurídica até uma lacuna na efetivação das contratações no próximo ano, caso o órgão ou a entidade não antecipe suas instruções de fase preparatória em consonância à Lei.

Plano de Gestão de Riscos

Um dos instrumentos de governança da Secretaria de Gestão para auxiliar os órgãos é o Plano de Gestão de Riscos da Operacionalização da Nova Lei de Licitações (PGRONLL). Trata-se de um guia para promover maior previsibilidade, visão sistêmica e conduta ativa em face da transição normativa, que reúne uma lista de 56 potenciais riscos.

O guia será utilizado como base para que órgãos e entidades analisem os riscos de operacionalização da Lei nº 14.133/21, e é aplicável a todas as organizações públicas envolvidas na adoção da Nova Lei de Licitações. Pode ser utilizado no âmbito interno de uma organização, ou em um arranjo mais amplo, considerando-se a existência de múltiplas instituições, tais como órgãos com competências regulamentares, instituições de controle e aquelas que irão, de fato, usar a Lei em suas contratações.

Durante o webinar, os servidores terão acesso a um formulário para que possam determinar o efeito potencial do risco, analisando o grau de exposição da organização àquele risco e a capacidade e o preparo para administrá-lo.

Lei nº 14.133/21

A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133) entrou em vigor em 1º de abril de 2021. Fruto de um debate que transcorreu ao longo de oito anos no Congresso Nacional, a Lei consolida outras três, que, até então, regiam o tema no Brasil: a nº 8.666/1993, que era a Lei Geral de Licitações e Contratos; a nº 10.520/2002, a Lei do Pregão; e a nº 12.462/2011, conhecida como Lei do Regime Diferenciado de Contratações. Todas essas ainda ficam vigentes durante o período de transição, que termina em abril de 2023.

Em 194 artigos, a nova lei traz inovações, como a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que integra todos os sistemas ou portais de compras públicos ou privados, e permite que os processos de contratações públicas tenham um canal oficial para a divulgação centralizada e obrigatória. Além disso, institui também o Sistema Eletrônico de Dispensa de Licitação, solução integrante do Compras.gov.br para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.

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