Ministério autoriza investimentos de R$ 86 milhões em obra de dragagem no Porto de Itaguaí (RJ)
Obra emergencial será possível em virtude do novo decreto de portos, que desburocratiza os procedimentos para o investimento de arrendatários de Itaguaí

Em portaria publicada nesta quarta-feira (25/10), o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil autoriza a realização de investimentos emergenciais para a obra de dragagem do Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro. A obra deverá evitar maiores prejuízos na movimentação de cargas, pois irá conter o avanço do assoreamento do canal de acesso, da bacia de evolução e dos berços portuários.

Os investimentos para a intervenção no Porto, com previsão de R$ 86 milhões, serão encaminhados pelos contratos de arrendamentos no Porto de Itaguaí (RJ), firmados entre as empresas CSN Mineração S.A., SEPETIBA TECON S.A. e Companhia Portuária Baía de Sepetiba (CPBS), junto a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ).

DESBUROCRATIZAÇÃO - O Decreto nº 9.408, de 2017 modernizou o marco regulatório dos Portos no país, destravando as operações portuárias e assegurando bases jurídicas consolidadas à administração pública e à iniciativa privada. O objetivo foi dar mais previsibilidade, reduzir os riscos, melhorar o ambiente de negócios e abrir caminho para novos investimentos, a exemplo da obra de dragagem em Itaguaí.

De acordo com texto do Decreto, os arrendatários de instalações portuárias podem promover investimentos na infraestrutura comum dos portos e, após, a administração pública fará recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Esta medida, que propõe a desburocratização dos processos de investimentos revertidos em obras nos portos, foi feita pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação, à época do Grupo de Trabalho formado para acelerar a regulamentação do Setor. A proposta levou em consideração o comprometimento de recursos orçamentários e financeiros para outras obras de dragagem, já contratadas, prevendo, assim, a realização dos serviços diretamente pelas arrendatárias, mediante Termo de Risco de Investimento (TRI), isto é, os arrendatários assumem os riscos pelos investimentos e, posteriormente, apresentam o detalhamento da campanha de dragagem, com a contrapartida de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos, conforme o artigo 42A do Decreto.

Antes do início dos serviços, as arrendatárias devem encaminhar à CDRJ, o projeto executivo da dragagem, para aprovação e acompanhamento dos serviços. Ao final da execução dos serviços, os valores investidos serão analisados pela Secretaria Nacional de Portos, do Ministério, e, havendo a aprovação, será iniciado processo de recomposição dos contratos.

PORTO DE ITAGUAÍ - O Porto de Itaguaí é um dos principais polos de exportação de minério do país, possuindo grande aptidão para a movimentação de granéis e carga geral, impulsionado pelo parque siderúrgico instalado ao sul do estado. O Porto se destaca pela integração dos modais de transporte, rodoviário e ferroviário.

Fonte: Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, 25/10/2017.

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