A Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério da Intraestrutura emitiu parecer sobre a não extinção do Conselho de Autoridades Portuárias (CAPs). Os advogados da União lotados na Conjur do Minfra informaram, por meio do parecer publicado no início de maio, que os conselhos não serão extintos em decorrência do Decreto 9.759/19, publicado em abril, que estabelece as regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Isso porque esses conselhos foram criados por meio de lei e apenas com a edição de nova lei eles poderiam ser extintos.
Quanto à Comissão Nacional de Autoridades nos Portos (Conaportos) e ao Fórum de Qualificação do Trabalhador, o Ministério da Infraestrutura trabalha para mantê-los em funcionamento.
Colegiados que não foram criados por lei ou não tiveram autorização legal para sua criação terão de “editar novos atos de criação ou alteração para adaptá-los ao Decreto n.º 9.759/19, atendendo inclusive a todos os requisitos dos artigos 6º e de 36 a 38 do Decreto nº 9.191/17. Caso contrário, estarão extintos a partir de 28/06/19”, diz o parecer dos consultores jurídicos. Para os demais casos, será preciso editar novos atos de criação ou alteração de colegiados.
O Conselho das Autoridades Portuárias foi regulamentado por meio da Lei 12.815/13, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias, além das atividades desempenhadas pelos operadores portuários no país.
Fonte: Ministério da Infraestrutura, 21/05/2019.
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