MP pede ao Tribunal de Contas anulação da renovação da concessão de terminais do grupo Libra no porto de Santos
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu nesta terça-feira (10) ao tribunal que anule a renovação da concessão de terminais do grupo Libra no porto de Santos.

Na prática, a manifestação do Ministério Público é para que a empresa deixe de operar no porto, porque, segundo o Ministério Público, a concessão está irregular. Segundo o MP, o grupo Libra prorrogou contratos de concessão com o governo mesmo com uma dívida de R$ 2 bilhões.

Na noite desta terça, o grupo Libra divulgou a seguinte nota: "O Grupo Libra desconhece essa informação e reitera que cumpre as leis, que nunca esteve inadimplente, que está prestando todas as informações sobre a renovação do seu contrato às autoridades e, por último, que o Tribunal de Contas da União acompanhou o processo em questão". Em nota divulgada no final do mês passado, a empresa também contestou ter cometido irregularidade (leia íntegra da nota ao final desta reportagem).

O pedido de anulação da concessão, do procurador Júlio Marcelo, foi incluído no processo que apura a concessão da Libra, renovada em setembro de 2015. O Ministério Público quer que o TCU casse a licença da Libra, e uma nova empresa seja escolhida por licitação para operar os terminais.

A representação diz que, na renovação antecipada dos contratos da Libra, prevaleceu o interesse privado de "perpetuar" as operações da empresa no porto de Santos, em detrimento do interesse público , “privando a sociedade brasileira de ser mais bem atendida por outra empresa de comportamento idôneo”.

De acordo com o MP, "o poder concedente se despiu de todas as suas prerrogativas e responsabilidades para atender de modo servil aos interesses da arrendatária".

O próximo passo é o Tribunal de Contas da União julgar o pedido. A relatora é a ministra Ana Arraes.

Essa é a primeira punição recomendada à Libra após sócios do grupo terem sido alvos de mandados de prisão na Operação Skala, da Polícia Federal, que prendeu empresários e amigos de do presidente Michel Temer.

A operação investiga empresários do setor portuário que podem ter se beneficiado de decreto assinado no ano passado por Temer, supostamente em troca de pagamento de propina.

O parecer do Ministério Público de Contas aponta que a renovação da concessão da Libra foi feita de forma irregular, apesar de alerta do setor jurídico da Secretaria dos Portos.

No dia 1º de setembro de 2015, a assessoria jurídica da secretaria informou em parecer que a prorrogação só poderia ocorrer se a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), estatal administradora do porto, tivesse certeza de que a Libra “pagou ou depositou (...) o valor provisório da obrigação litigiosa”.

Apesar disso, no dia seguinte, o governo prorrogou a concessão mesmo sem o registro do pagamento.

O então secretário de Portos que assinou o acordo, Edinho Araújo, disse à época que a prorrogação foi vantajosa para o poder público e para a empresa. Indicado por Temer para o cargo, Edinho foi ouvido pela Polícia Federal na Operação Skala.

No mesmo dia em que teve a concessão renovada, a Libra entrou em acordo com o governo para discutir os possíveis débitos da empresa em um processo de arbitragem extrajudicial.

O valor cobrado da Libra é de R$ 2,7 bilhões, mas a empresa só é obrigada a pagar ao fim do processo de arbitragem, se for declarada devedora – ou seja, só a partir de setembro de 2019.

No parecer, o MP junto ao TCU diz que a empresa foi indevidamente beneficiada e isso “fez com que fosse jogado mais para a frente o prazo para o pagamento do valor da eventual condenação do grupo Libra”.

Nota do grupo Libra

Leia abaixo nota divulgada em 31 de março pelo grupo Libra a respeito das concessões no porto de Santos:

Em esclarecimento ao que vem sendo anunciado, o Grupo Libra informa:

1. Começou a operar no Porto de Santos em 1995. Primeiro no Terminal 37 e, dois anos depois, no 35, ambos por meio de licitação. Porém, as instalações do T35 entregues pela CODESP não correspondiam em vários aspectos à extensão da área total e profundidade do berço. A CODESP também não retirou parte da linha férrea que corta o terminal, igualmente uma obrigação contratual sua. As diferenças entre as estruturas oferecidas no edital para o T35 e as de fato entregues levaram a Libra a discutir na Justiça a execução do contrato, ou a revisão dos valores do arrendamento.

2. No litígio, que são base para notícias equivocadas de que a Libra é devedora, a empresa apresentou um pleito de indenização por lucros cessantes decorrentes de descumprimentos contratuais tecnicamente comprovados da CODESP. Portanto, a Justiça, por meio da arbitragem em curso, definirá, até setembro de 2019, se a Libra é devedora ou credora da CODESP, e da União.

3. O Compromisso Arbitral, assinado pelas partes em setembro de 2015, confirma que a sentença deverá necessariamente decidir a seguinte questão: “Com referência ao litígio da CODESP/LIBRA 35, a ocorrência ou não de inadimplemento por parte da CODESP ou da LIBRA 35 com relação às obrigações previstas no Contrato PRES 32/98 e no Edital, desde a data da licitação ...”

4. Portanto, ainda não há uma decisão, e Libra jamais esteve inadimplente. Durante todo o período do contrato, pagou os valores incontroversos do arrendamento do T35 em juízo, mensalmente e de forma regular, sempre cumprindo as decisões judiciais, sendo que os litígios até então existentes foram extintos na ocasião da instauração da citada arbitragem, cuja decisão será irrecorrível.

5. Desde a renovação de setembro de 2015, a Libra paga regular e integralmente todos os valores de arrendamento.

6. Os contratos em questão possuem, desde a licitação, cláusula de renovação de sua vigência. As regras previstas na Lei dos Portos, editada pelo governo em junho de 2013, são válidas para todo o setor, inclusive a que permite a renovação antecipada dos contratos de arrendamento.

7. O Grupo Libra jamais atuou ilegalmente para mudança da legislação, com vistas a seu benefício exclusivo.

8. De acordo com o marco regulatório, para que os contratos fossem renovados, a arrendatária deveria apresentar certidões de regularidade fiscal e demais cabíveis, portanto, nunca houve inscrição em dívida ativa em nome da Libra Terminais.

9. A renovação antecipada do contrato da Libra foi feita com base em cláusula resolutiva, com a previsão de que caso seja condenada na arbitragem, e não pague o valor da condenação, o contrato de arrendamento será extinto e a empresa deverá devolver a concessão ao governo, sem qualquer ressarcimento pelos investimentos feitos desde 1995.

10. Tanto a arbitragem como a renovação dos contratos são procedimentos que seguem rigorosamente a lei e a metodologia do setor, sob supervisão dos órgãos públicos como TCU e AGU.

Atenciosamente,

Grupo Libra

Fonte: G1, 11/04/2018.

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