O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) reabriu, na segunda-feira (11), o prazo para envio de contribuições à consulta pública que trata da minuta de portaria sobre as cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo na cabotagem. A medida está prevista no art. 7º da Lei nº 14.301/2022 (BR do Mar) e estabelece critérios para acordos firmados entre armadores e embarcadores de carga, com o objetivo de ampliar a previsibilidade, garantir segurança jurídica e promover a sustentabilidade nas operações.
A proposta foi construída com base em práticas internacionais e adaptada às especificidades do mercado brasileiro. Esse modelo é estratégico para o desenvolvimento da cabotagem, pois permite o uso contínuo e dedicado de embarcações para o transporte de grandes volumes de carga, sem a necessidade de o embarcador dispor de frota própria.
Segundo a Nota Técnica nº 3/2024, que embasou a minuta, a regulamentação é estratégica para o crescimento da cabotagem. O setor, que já registra expansão anual média de 3,7% desde 2010, ainda enfrenta desafios como elevada burocracia, custos tributários e necessidade de maior previsibilidade regulatória. Com regras claras e contratos mais estáveis, a expectativa é atrair novos operadores, aumentar a oferta de transporte marítimo, reduzir a dependência do modal rodoviário e melhorar a competitividade do país.
Prazo e participação
O novo prazo para contribuições é de 15 dias corridos, contados a partir da publicação da Portaria nº 483, de 6 de agosto de 2025, no Diário Oficial da União. A minuta está disponível na plataforma Participa + Brasil, onde também devem ser enviadas as sugestões fundamentadas e devidamente identificadas.
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