Considerando orientação recebida do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e tendo em vista a identificação pela Consultoria Jurídica de falhas formais no processo, o Ministro de Portos e Aeroportos decidiu revogar a Portaria nº 408, de 6 de setembro de 2023, que vedava a terceirização de atividades de segurança e vigilância nas Companhias Docas Federais.
Tal medida foi tomada levando em consideração que as seis empresas estatais federais - Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas da Bahia - Codeba, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern e Autoridade Portuária de Santos S.A. - SPA -, poderiam, segundo a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do MGI, sofrer repercussões sobre as respectivas previsões orçamentárias, planos de benefícios e de previdência complementar dos empregados(as), entre outros aspectos relacionados à gestão de tais empresas.
Diante da complexidade e seriedade do tema, o Ministério criará um fórum permanente de discussão com os trabalhadores portuários para tratar do assunto com a profundidade e segurança jurídica necessárias, ouvindo as demandas e encaminhando a solução na forma mais adequada.
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